Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ETCiv 0000776-59.2026.5.23.0022 EMBARGANTE: MARIA ADVAIR ALVES DE SOUZA E OUTROS (1) EMBARGADO: ANTONIO NILSON SOUSA E OUTROS (1) De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, fica Vossa Senhoria intimada acerca da Sentença: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos dos Embargos de Terceiro Cível movidos por MARIA ADVAIR ALVES DE SOUZA e MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS em face de ANTONIO NILSON SOUSA e ENGECENTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., no mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, para o fim de determinar o cancelamento definitivo da ordem de indisponibilidade registrada sob a averbação AV-33 (e de quaisquer outras que porventura tenham sido incluídas ou declaradas subsistentes decorrentes do processo principal de número 0000498-44.2015.5.23.0022) nas matrículas de números 20.310 e 20.311 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Várzea Grande/MT, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita às partes embargantes e ao primeiro embargado. Custas de R$ 44,26, pela parte embargada, consoante o disposto no artigo 789-A, inciso V, da CLT, dispensadas em virtude da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Junte-se cópia da sentença ao processo principal (0000498-44.2015.5.23.0022). Nos autos principais deverá ser expedido ofício ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, bem como procedido ao levantamento no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para cancelamento e baixa das indisponibilidades realizadas sobre os imóveis objetos das matrículas de números 20.310 e 20.311 (AV-33 e outras porventura existentes decorrentes do feito executivo originário). Intimem-se as partes. Transitada em julgado a sentença e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. RONDONOPOLIS/MT, 09 de setembro de 2026. DENEB ANGELICA CAVALCANTE CARDOSO PIZA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO NILSON SOUSA
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ETCiv 0000776-59.2026.5.23.0022 EMBARGANTE: MARIA ADVAIR ALVES DE SOUZA E OUTROS (1) EMBARGADO: ANTONIO NILSON SOUSA E OUTROS (1) De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, fica Vossa Senhoria intimada acerca da Sentença: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos dos Embargos de Terceiro Cível movidos por MARIA ADVAIR ALVES DE SOUZA e MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS em face de ANTONIO NILSON SOUSA e ENGECENTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., no mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, para o fim de determinar o cancelamento definitivo da ordem de indisponibilidade registrada sob a averbação AV-33 (e de quaisquer outras que porventura tenham sido incluídas ou declaradas subsistentes decorrentes do processo principal de número 0000498-44.2015.5.23.0022) nas matrículas de números 20.310 e 20.311 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Várzea Grande/MT, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita às partes embargantes e ao primeiro embargado. Custas de R$ 44,26, pela parte embargada, consoante o disposto no artigo 789-A, inciso V, da CLT, dispensadas em virtude da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Junte-se cópia da sentença ao processo principal (0000498-44.2015.5.23.0022). Nos autos principais deverá ser expedido ofício ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, bem como procedido ao levantamento no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para cancelamento e baixa das indisponibilidades realizadas sobre os imóveis objetos das matrículas de números 20.310 e 20.311 (AV-33 e outras porventura existentes decorrentes do feito executivo originário). Intimem-se as partes. Transitada em julgado a sentença e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. RONDONOPOLIS/MT, 09 de setembro de 2026. DENEB ANGELICA CAVALCANTE CARDOSO PIZA
Intimado(s) / Citado(s)
- ENGECENTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA