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TRT14 · DEPRPVH · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000776-52.2018.5.14.0002 RECLAMANTE: ESMAEL CAMPELO DA SILVA RECLAMADO: JZB CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee842a proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise da petição cb274d6. 1- Com relação aos valores bloqueados, intime-se a executada BEATRIZ CRISTINA CARDOSO LUIZ HENRIQUE para apresentar embargos à penhora no prazo de 05 (cinco) dias; 1.1- Não havendo endereço válido, diligencie a secretaria para obter o necessário e promover a intimação; 1.2- Frustradas todas as tentativas de intimação, determino a expedição de intimação por edital; 1.3- Após a intimação, não havendo impugnações, remetam-se os autos à DPP para que transfira o valor aos autos e expeça-se alvará para liberação à exequente. 2- Proceda-se à solicitação de bloqueio de contas via sistema SISBAJUD de forma reiterada, por até 30 dias, com vistas à garantia do crédito exequendo; 2.1 - Sendo frutífera, transfira-se o valor do crédito exequendo para conta judicial, à disposição deste Juízo, que restará automaticamente convolado em penhora, e desbloqueie-se eventual saldo remanescente. Após, intime-se a Executada para, querendo, opor Embargos no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. 2.2 - Opostos Embargos, intime-se a parte adversa para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT e, após, façam-se os autos conclusos para sentença de Embargos à Execução. 2.3 - No entanto, decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, recolham-se a contribuição previdenciária e as custas processuais e, após, libere-se o saldo remanescente à exequente. 2.4 - Tudo cumprido, venham os autos conclusos, para extinção da execução; 3- Indefiro a realização de novo RENAJUD, vez que já há pesquisa recente realizada, conforme ID 881b168; 4- Expeça-se o ofício requerido no item C da petição f8d2d2a e deferido em 546008e. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 01 de setembro de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ESMAEL CAMPELO DA SILVA
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