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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Processo 0000776-51.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - VIII. Diante do exposto: a) reconheço que o processo não está maduro para julgamento de mérito; b) rejeito a alegação de intempestividade da réplica como fundamento para extinção, nulidade ou julgamento imediato, determinando que ela seja considerada apenas nos limites do contraditório, vedada qualquer inovação da causa de pedir ou dos pedidos; c) delimito as questões de fato e de direito nos termos dos itens III e IV desta decisão; d) mantenho e especifico a prova pericial, que deverá observar o objeto e os quesitos mínimos definidos no item V; e) intimem-se autora e ré para indicação de eventual assistente técnico e apresentação de quesitos suplementares, no prazo comum de 5 (cinco) dias; g) considerando que o rateio da verba honorária já foi determinado na decisão de fl. 633 e que a Municipalidade ré, embora reiteradamente intimada, não comprovou o pagamento de sua cota-parte, intime-se o Município de Lavrinhas para efetuar o depósito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento na forma da fundamentação e adoção das medidas processuais cabíveis; h) expeça-se ofício à ANTT, nos termos do item VII, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta; i) faculto às partes requerer esclarecimentos ou ajustes desta decisão no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil; j) após o cumprimento das providências e a realização da perícia, voltem conclusos para prosseguimento da instrução ou julgamento conforme o estado do processo. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)