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TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000776-50.2026.5.10.0821 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: SOUZA E FONSECA CONSTRUCOES E COMERCIO. LTDA, ESTADO DO TOCANTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb2788 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO ROBERTO OLIVEIRA COSTA, condenando SOUZA E FONSECA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (EMPRESA CLIMA) a pagar à parte reclamante as verbas deferidas no curso da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo, além de cumprir as demais obrigações ali delineadas, inclusive sob pena de pagamento de multa diária. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do reclamado ESTADO DO TOCANTINS. Liquidação por cálculos, observada a fundamentação. Descontos fiscais na forma da lei e recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos da fundamentação, sob pena de execução. Honorários advocatícios pelo reclamante e pela primeira reclamada, nos termos da fundamentação. Custas devidas pela primeira reclamada no valor de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Publique-se. Intimem-se a primeira ré e o segundo reclamado. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO OLIVEIRA COSTA
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