Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000776-46.2026.5.22.0003 AUTOR: LUIS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA RÉU: CONSORCIO RECICLE / AURORA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557b3d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por LUIS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, para: a) sanar a contradição material no corpo da fundamentação, uniformizando a condenação ao pagamento de 8/12 avos de 13º salário proporcional de 2025 e 8/12 avos de férias proporcionais de 2025 acrescidas do terço constitucional, em consonância com o dispositivo e os cálculos originários; b) corrigir os erros materiais da fundamentação para que passe a constar a admissão do autor em 27/01/2025 na função de buerista, uniformizando a denominação social da demandada no polo passivo para RECICLE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. (RECICLE SERVIÇOS DE LIMPEZA S.A.). A presente decisão passa a integrar a sentença de ID 95af1ac para todos os fins de direito, mantendo-se inalteradas as demais disposições ali fixadas. Tudo em fiel observância à fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se as partes. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000776-46.2026.5.22.0003 AUTOR: LUIS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA RÉU: CONSORCIO RECICLE / AURORA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557b3d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por LUIS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, para: a) sanar a contradição material no corpo da fundamentação, uniformizando a condenação ao pagamento de 8/12 avos de 13º salário proporcional de 2025 e 8/12 avos de férias proporcionais de 2025 acrescidas do terço constitucional, em consonância com o dispositivo e os cálculos originários; b) corrigir os erros materiais da fundamentação para que passe a constar a admissão do autor em 27/01/2025 na função de buerista, uniformizando a denominação social da demandada no polo passivo para RECICLE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. (RECICLE SERVIÇOS DE LIMPEZA S.A.). A presente decisão passa a integrar a sentença de ID 95af1ac para todos os fins de direito, mantendo-se inalteradas as demais disposições ali fixadas. Tudo em fiel observância à fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se as partes. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO RECICLE / AURORA
- RECICLE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA