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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Tubarão - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Tubarão - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TUBARÃO
VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TUBARÃO
Autos nº. 0000776-39.2014.8.24.0010
Processo nº: 0000776-39.2014.8.24.0010
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): BRAIAN STERVESON LEAL DE AZEVEDO
Vistos para despacho.
Considerando o contido no parecer ministerial/ ofício de evento 826, e tendo em
vista que "É competente para apreciar incidentes de execução o Juiz do local onde o sentenciado
cumpre regularmente a pena." (Conflito de Jurisdição n. 2003.010884-0, de Ascurra, rel. Des. Solon
, declino a competência desses autos ao Juízo da Comarca de São Bento do Sul/SC, d'Eça Neves)
competente para fiscalizar o cumprimento da pena imposta ao apenado.
Constata-se que todas as questões pendentes de análise foram devidamente
apreciadas e decididas.
Os requerimentos formulados após a decisão saneadora devem ser apreciados pelo
Juízo da Vara de Execuções Penais competente.
Remetam-se os presentes autos à aludida Comarca.
Cumpra-se.
Fabiano Antunes da Silva
Juiz de Direito
*Data da assinatura digital*