Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000776-36.2019.5.09.0041 AUTOR: EDSON JOSE GONCALVES GASPARIN RÉU: MARIA ILMA DOS SANTOS CORDEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71efba1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 10 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1. No r. Acórdão proferido nos autos nº 0000299-23.2017.5.09.0028, em 09/06/2026, foi proferido o entendimento segundo o qual "É indispensável que o magistrado, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), ao direito fundamental ao mínimo existencial, e ainda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, avalie se a medida executiva não comprometerá de forma desarrazoada a subsistência do executado" (negrito nosso), bem como o de que "devem ser abatidos da base de cálculo da penhora, além do imposto de renda e das contribuições previdenciárias, os valores relativos a despesas essenciais, tais como assistência médica e odontológica, plano de saúde, vale-refeição, auxílio-alimentação e pensão alimentícia". 2. Assim, primeiramente, intime-se a executada MARIA ILMA DOS SANTOS CORDEIRO para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe sobre despesas com "imposto de renda e das contribuições previdenciárias, os valores relativos a despesas essenciais, tais como assistência médica e odontológica, plano de saúde, vale-refeição, auxílio-alimentação e pensão alimentícia", bem como "despesas ordinárias com aluguel residencial (moradia), despesas com medicamentos, etc.". 3. Após, voltem os autos conclusos em razão do requerimento de ID 115f5a8. PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON JOSE GONCALVES GASPARIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000776-36.2019.5.09.0041 AUTOR: EDSON JOSE GONCALVES GASPARIN RÉU: MARIA ILMA DOS SANTOS CORDEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71efba1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 10 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1. No r. Acórdão proferido nos autos nº 0000299-23.2017.5.09.0028, em 09/06/2026, foi proferido o entendimento segundo o qual "É indispensável que o magistrado, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), ao direito fundamental ao mínimo existencial, e ainda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, avalie se a medida executiva não comprometerá de forma desarrazoada a subsistência do executado" (negrito nosso), bem como o de que "devem ser abatidos da base de cálculo da penhora, além do imposto de renda e das contribuições previdenciárias, os valores relativos a despesas essenciais, tais como assistência médica e odontológica, plano de saúde, vale-refeição, auxílio-alimentação e pensão alimentícia". 2. Assim, primeiramente, intime-se a executada MARIA ILMA DOS SANTOS CORDEIRO para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe sobre despesas com "imposto de renda e das contribuições previdenciárias, os valores relativos a despesas essenciais, tais como assistência médica e odontológica, plano de saúde, vale-refeição, auxílio-alimentação e pensão alimentícia", bem como "despesas ordinárias com aluguel residencial (moradia), despesas com medicamentos, etc.". 3. Após, voltem os autos conclusos em razão do requerimento de ID 115f5a8. PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ILMA DOS SANTOS CORDEIRO
- MARIA ILMA DOS SANTOS CORDEIRO