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TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000776-34.2012.5.22.0004 AUTOR: MORGANA DA SILVA CASTRO RÉU: MESQUITA & RAMOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4e9a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade acostada ao autos desta AT no Id c94287a, requerendo o que entender de direito. Bem como, esclareça a informação acerca do falecimento da parte exequente noticiada na referida peça, promovendo, em sendo o caso, a devida regularização do polo ativo com a habilitação do espólio ou dos herdeiros. Após façam os autos conclusos para decisão. Publique-se. TERESINA/PI, 03 de setembro de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MORGANA DA SILVA CASTRO
TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000776-34.2012.5.22.0004 AUTOR: MORGANA DA SILVA CASTRO RÉU: MESQUITA & RAMOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4e9a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade acostada ao autos desta AT no Id c94287a, requerendo o que entender de direito. Bem como, esclareça a informação acerca do falecimento da parte exequente noticiada na referida peça, promovendo, em sendo o caso, a devida regularização do polo ativo com a habilitação do espólio ou dos herdeiros. Após façam os autos conclusos para decisão. Publique-se. TERESINA/PI, 03 de setembro de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARMARINHO DIRCEU LTDA - MESQUITA & RAMOS LTDA
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