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0000776-29.2010.5.10.0007

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Tribunal
TRT10
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000776-29.2010.5.10.0007 RECLAMANTE: NARA JANE MARIANO RECLAMADO: ADILSON BRAGA, MELO E BRAGA COMERCIO DE SORVETES LTDA, BOM DIA COMERCIAL DE PANIFICADOS LTDA - ME, JRA SORVETERIA LTDA, A BRAGA COMERCIO DE SORVETES LTDA, A BRAGA SORVETERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ce15d proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000776-29.2010.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Reclamante: NARA JANE MARIANO, CPF: 593.679.466-00 Reclamado: ADILSON BRAGA, CPF: 499.219.836-87; MELO E BRAGA COMERCIO DE SORVETES LTDA, CNPJ: 53.632.086/0001-31; BOM DIA COMERCIAL DE PANIFICADOS LTDA - ME, CNPJ: 03.465.281/0001-46; JRA SORVETERIA LTDA, CNPJ: 34.364.311/0001-51; A BRAGA COMERCIO DE SORVETES LTDA, CNPJ: 36.679.533/0001-99; A BRAGA SORVETERIA LTDA, CNPJ: 36.646.097/0001-51 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRNA CRISTINA ALMEIDA, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA Vistos. Verifica-se que o saldo existente na conta judicial nº 3920.042.22974390-6, conforme depósito identificado no Id 9a4bf1b (R$ 6.007,91) e cálculos Id 2a14675 (R$ 18.081,38) é insuficiente para a garantia integral da execução. A executada, regularmente intimada, não apresentou embargos à execução. Consta nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação (Id a45b723). A parte exequente informou os dados bancários para transferência no Id 79443f9, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas:(Banco: SICOOB (756), Agência: 4364, Conta Corrente: 28.830-6, Titular: VILAR & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 24.931.601/0001-86). Diante disso, determino a liberação do valor disponível, no montante de R$ 6.007,91, em favor da parte exequente, correspondente a parte do crédito líquido até então apurado. Expeça-se alvará eletrônico via SIF para liberação do saldo existente na conta judicial nº 3920.042.22974390-6 (Id 9a4bf1b). Publique-se para ciência da Reclamante. Comprovado o levantamento, certifique-se, registre-se o valor no PJE e prossiga-se na execução quanto ao saldo remanescente e análise da petição de Id 79443f9, com a adoção das medidas executórias cabíveis. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NARA JANE MARIANO

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