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0000776-20.2025.5.23.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000776-20.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: GERSON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA J. A. LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a777042 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O exequente requer a liberação dos valores existentes nos autos. Verifico que a planilha de cálculos de id. c40aafb foi homologada, diante da ausência de impugnação, prosseguindo-se o feito em execução. O saldo existente em conta judicial decorre do bloqueio de créditos pertencentes à executada PRESTADORA DE SERVIÇOS ADF LTDA, posteriormente convolado em penhora pelo despacho de id. 440f72d, ocasião em que foi determinada sua intimação para os fins do art. 884 da CLT. Regularmente intimada, a executada deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à execução, conforme certidão de id. 571636c. 1. Assim, considerando a homologação dos cálculos, a garantia do juízo e o decurso do prazo previsto no art. 884 da CLT sem oposição de embargos, defiro a liberação dos valores penhorados. 2. Expeçam-se alvarás eletrônicos, via SIF – Sistema de Interoperabilidade Financeira, utilizando-se os valores existentes na conta judicial nº 2086.042.01520353-0, para realizar os seguintes pagamentos: a) R$ 10.015,42 – a título de crédito líquido do exequente, para a conta bancária da patrona do reclamante (abaixo indicada), a qual ficará responsável pelo repasse dos valores. b) R$ 1.028,20 – a título de honorários advocatícios sucumbenciais, ambos a serem depositados na seguinte conta bancária: Titular: PASQUALLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Banco: Inter (077) Agência: 0001 Conta Corrente: 53299810-3 PIX/CNPJ: 66.282.027/0001-22. c) R$ 600,00 – a título de honorários periciais à perita ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS MADRUGA, na seguinte conta bancária: Titular: ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS MADRUGA - CPF: 736.506.419-68 Banco: Banco do Brasil Agência: 5215 Conta Corrente: 14214-X d) R$ 769,43 – a título de contribuições previdenciárias, a serem recolhidas na forma própria. e) R$ 455,22 – a título de custas processuais, a serem recolhidas na forma própria. 3. Após, oficie-se a Caixa Econômica Federal (Agência 2086) para que, no prazo de 10 dias, transfira o saldo remanescente da conta judicial n° 2086.042.01520353-0, para a conta vinculada do FGTS do exequente GERSON RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: 799.949.541-72, devendo comprovar nos autos o cumprimento da ordem. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processual, o presente despacho servirá como ofício. 4. Tudo cumprido, atualize-se o cálculo, com o abatimento dos valores liberados, e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique diretrizes para o prosseguimento da execução. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 07 de setembro de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GERSON RODRIGUES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000776-20.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: GERSON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA J. A. LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a777042 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O exequente requer a liberação dos valores existentes nos autos. Verifico que a planilha de cálculos de id. c40aafb foi homologada, diante da ausência de impugnação, prosseguindo-se o feito em execução. O saldo existente em conta judicial decorre do bloqueio de créditos pertencentes à executada PRESTADORA DE SERVIÇOS ADF LTDA, posteriormente convolado em penhora pelo despacho de id. 440f72d, ocasião em que foi determinada sua intimação para os fins do art. 884 da CLT. Regularmente intimada, a executada deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à execução, conforme certidão de id. 571636c. 1. Assim, considerando a homologação dos cálculos, a garantia do juízo e o decurso do prazo previsto no art. 884 da CLT sem oposição de embargos, defiro a liberação dos valores penhorados. 2. Expeçam-se alvarás eletrônicos, via SIF – Sistema de Interoperabilidade Financeira, utilizando-se os valores existentes na conta judicial nº 2086.042.01520353-0, para realizar os seguintes pagamentos: a) R$ 10.015,42 – a título de crédito líquido do exequente, para a conta bancária da patrona do reclamante (abaixo indicada), a qual ficará responsável pelo repasse dos valores. b) R$ 1.028,20 – a título de honorários advocatícios sucumbenciais, ambos a serem depositados na seguinte conta bancária: Titular: PASQUALLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Banco: Inter (077) Agência: 0001 Conta Corrente: 53299810-3 PIX/CNPJ: 66.282.027/0001-22. c) R$ 600,00 – a título de honorários periciais à perita ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS MADRUGA, na seguinte conta bancária: Titular: ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS MADRUGA - CPF: 736.506.419-68 Banco: Banco do Brasil Agência: 5215 Conta Corrente: 14214-X d) R$ 769,43 – a título de contribuições previdenciárias, a serem recolhidas na forma própria. e) R$ 455,22 – a título de custas processuais, a serem recolhidas na forma própria. 3. Após, oficie-se a Caixa Econômica Federal (Agência 2086) para que, no prazo de 10 dias, transfira o saldo remanescente da conta judicial n° 2086.042.01520353-0, para a conta vinculada do FGTS do exequente GERSON RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: 799.949.541-72, devendo comprovar nos autos o cumprimento da ordem. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processual, o presente despacho servirá como ofício. 4. Tudo cumprido, atualize-se o cálculo, com o abatimento dos valores liberados, e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique diretrizes para o prosseguimento da execução. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 07 de setembro de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA J. A. LTDA - PRESTADORA DE SERVICOS ADF LTDA

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