Publicações do processo

0000775-78.2025.5.12.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000775-78.2025.5.12.0034 EXEQUENTE: THALLES LICHTENFELZ EXECUTADO: INOVESEMPRE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57e22a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, dou por resolvido o mérito do presente incidente e DECLARO a responsabilidade de MARCO ANTONIO CITO e PEDRO PIROLA CITO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA pelo pagamento das verbas executadas, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Sem custas e sem condenação em verba honorária por se tratar de incidente na execução, nos termos da Súmula nº 98 do e. TRT da 12ª Região. Intimem-se, sendo o exequente e a empresa requerida também para regularizarem a representação processual, com a juntada da procuração, em dez dias. Às revéis, sem advogado constituídos nos autos, aplica-se o previsto no art. 346 do CPC. Após o trânsito em julgado, atualize-se a conta. Ato contínuo, citem-se MARCO ANTONIO CITO e PEDRO PIROLA CITO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA para que satisfaçam o pagamento ao credor, no prazo de 48 horas. Na inércia, proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas dos executados, via Sisbajud. Se negativo, verifique-se a existência de bens pelo Renajud. Havendo penhora parcial de valores em conta, intime-se o respectivo executado para ciência da constrição para os efeitos do art. 884 da CLT, ficando consignado que o silêncio importará na liberação dos valores aos respectivos credores, e intime-se a parte autora para, em cinco dias, informar dados bancários para potencial liberação de valores. Negativa a diligência, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, promover o andamento da execução, indicando bens do(s) devedor(es), sob pena de suspensão do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o(a) CREDOR(A) de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. Atente a Secretaria que, após decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642-A da CLT, os executados deverão ser registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Nada mais. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - THALLES LICHTENFELZ

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000775-78.2025.5.12.0034 EXEQUENTE: THALLES LICHTENFELZ EXECUTADO: INOVESEMPRE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57e22a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, dou por resolvido o mérito do presente incidente e DECLARO a responsabilidade de MARCO ANTONIO CITO e PEDRO PIROLA CITO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA pelo pagamento das verbas executadas, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Sem custas e sem condenação em verba honorária por se tratar de incidente na execução, nos termos da Súmula nº 98 do e. TRT da 12ª Região. Intimem-se, sendo o exequente e a empresa requerida também para regularizarem a representação processual, com a juntada da procuração, em dez dias. Às revéis, sem advogado constituídos nos autos, aplica-se o previsto no art. 346 do CPC. Após o trânsito em julgado, atualize-se a conta. Ato contínuo, citem-se MARCO ANTONIO CITO e PEDRO PIROLA CITO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA para que satisfaçam o pagamento ao credor, no prazo de 48 horas. Na inércia, proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas dos executados, via Sisbajud. Se negativo, verifique-se a existência de bens pelo Renajud. Havendo penhora parcial de valores em conta, intime-se o respectivo executado para ciência da constrição para os efeitos do art. 884 da CLT, ficando consignado que o silêncio importará na liberação dos valores aos respectivos credores, e intime-se a parte autora para, em cinco dias, informar dados bancários para potencial liberação de valores. Negativa a diligência, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, promover o andamento da execução, indicando bens do(s) devedor(es), sob pena de suspensão do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o(a) CREDOR(A) de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. Atente a Secretaria que, após decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642-A da CLT, os executados deverão ser registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Nada mais. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INOVESEMPRE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - MARIA GABRIELLA CITO GONCALVES - CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - PEDRO PIROLA CITO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.