Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000775-58.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA MEDEIROS RECLAMADO: RONIN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f54ff2 proferida nos autos. DECISÃO I - Considerando que não houve impugnação pela Reclamada, bem como que em análise preliminar os critérios utilizados no cálculo se mostram em consonância com os parâmetros do título executivo, homologo o cálculo de liquidação de sentença elaborado pelo Reclamante juntado no ID. c08b765 para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações. II - Tendo em vista que se trata de descumprimento de acordo celebrado e que há previsão no título executivo de início imediato da execução, proceda-se consulta ao SISBAJUD. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RONIN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000775-58.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA MEDEIROS RECLAMADO: RONIN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f54ff2 proferida nos autos. DECISÃO I - Considerando que não houve impugnação pela Reclamada, bem como que em análise preliminar os critérios utilizados no cálculo se mostram em consonância com os parâmetros do título executivo, homologo o cálculo de liquidação de sentença elaborado pelo Reclamante juntado no ID. c08b765 para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações. II - Tendo em vista que se trata de descumprimento de acordo celebrado e que há previsão no título executivo de início imediato da execução, proceda-se consulta ao SISBAJUD. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO SOCORRO SILVA MEDEIROS