Publicações do processo

0000775-47.2013.5.03.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0000775-47.2013.5.03.0132 AUTOR: ARLINDO FONSECA RÉU: SOMAG MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 442de99 proferida nos autos. Vistos. Proceda-se ao acesso do sistema Penhora Online para obtenção de certidão atualizada do imóvel de Matrícula 559 do Cartório de Registro de Imóveis de Barroso/MG, a fim de verificar quais Juízos ainda não procederam à baixa dos gravames. O arrematante quitou integralmente o valor da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 559 do Cartório de Registro de Imóveis de Barroso/MG e requereu o cancelamento da hipoteca judicial constituída para garantia do parcelamento, bem como a adoção das providências necessárias à baixa das demais constrições anteriores à arrematação. Desse modo, reconheço a quitação integral do preço da arrematação. A hipoteca judicial registrada sob o R-32-559 foi constituída exclusivamente para garantia do pagamento parcelado do preço da arrematação. Integralmente adimplida a obrigação garantida, não subsiste fundamento para a manutenção do gravame. Assim, determino o cancelamento da hipoteca judicial registrada sob o R-32-559 da matrícula nº 559 do Cartório de Registro de Imóveis de Barroso/MG. Confiro ao presente despacho força de ofício e de mandado de cancelamento da hipoteca judicial R-32-559, devendo a Secretaria encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis de Barroso/MG. Ficará a cargo do arrematante o pagamento dos valores devidos para o cancelamento da hipoteca, o que deverá ocorrer no prazo de 60 dias contados da expedição do ofício ao Cartório. Juntada cópia da matrícula atualizada, oficiem-se os Juízos que ainda não cancelaram o gravame. Intime-se o arrematante para ciência. ds BARBACENA/MG, 08 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO FONSECA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0000775-47.2013.5.03.0132 AUTOR: ARLINDO FONSECA RÉU: SOMAG MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 442de99 proferida nos autos. Vistos. Proceda-se ao acesso do sistema Penhora Online para obtenção de certidão atualizada do imóvel de Matrícula 559 do Cartório de Registro de Imóveis de Barroso/MG, a fim de verificar quais Juízos ainda não procederam à baixa dos gravames. O arrematante quitou integralmente o valor da arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 559 do Cartório de Registro de Imóveis de Barroso/MG e requereu o cancelamento da hipoteca judicial constituída para garantia do parcelamento, bem como a adoção das providências necessárias à baixa das demais constrições anteriores à arrematação. Desse modo, reconheço a quitação integral do preço da arrematação. A hipoteca judicial registrada sob o R-32-559 foi constituída exclusivamente para garantia do pagamento parcelado do preço da arrematação. Integralmente adimplida a obrigação garantida, não subsiste fundamento para a manutenção do gravame. Assim, determino o cancelamento da hipoteca judicial registrada sob o R-32-559 da matrícula nº 559 do Cartório de Registro de Imóveis de Barroso/MG. Confiro ao presente despacho força de ofício e de mandado de cancelamento da hipoteca judicial R-32-559, devendo a Secretaria encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis de Barroso/MG. Ficará a cargo do arrematante o pagamento dos valores devidos para o cancelamento da hipoteca, o que deverá ocorrer no prazo de 60 dias contados da expedição do ofício ao Cartório. Juntada cópia da matrícula atualizada, oficiem-se os Juízos que ainda não cancelaram o gravame. Intime-se o arrematante para ciência. ds BARBACENA/MG, 08 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOMAG MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

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