Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000775-33.2025.5.06.0103 RECLAMANTE: EDVANIO NUNES CALU RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d9d38 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado no #id:dc1c385/#id:9b725f2, no qual o segundo reclamado, ente público, pugna pela dispensa de seu comparecimento à audiência de instrução. Fundamenta o seu pedido na Recomendação nº 05/2019 do CSJT, e na ausência da necessidade de produzir prova oral e pela inviabilidade de conciliação. A Recomendação nº 05/2019 do CSJT, assim como a Recomendação CRT nº01/2013 da Corregedoria Regional do TRT6, tratam da dispensa de comparecimento do Ente público à audiência inicial, facultando aos entes públicos a apresentação de contestação nos autos. Não se estende à dispensa da audiência de instrução. Entretanto, considerando que a responsabilidade subsidiária pode ser analisada com base nos documentos apresentados e nas provas produzidas, e não havendo necessidade de o Ente Público prestar depoimento pessoal, DEFIRO o pedido de dispensa de comparecimento do segundo reclamado, FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO, representada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, à audiência de instrução designada. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se a audiência. OLINDA/PE, 10 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVANIO NUNES CALU
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000775-33.2025.5.06.0103 RECLAMANTE: EDVANIO NUNES CALU RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d9d38 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado no #id:dc1c385/#id:9b725f2, no qual o segundo reclamado, ente público, pugna pela dispensa de seu comparecimento à audiência de instrução. Fundamenta o seu pedido na Recomendação nº 05/2019 do CSJT, e na ausência da necessidade de produzir prova oral e pela inviabilidade de conciliação. A Recomendação nº 05/2019 do CSJT, assim como a Recomendação CRT nº01/2013 da Corregedoria Regional do TRT6, tratam da dispensa de comparecimento do Ente público à audiência inicial, facultando aos entes públicos a apresentação de contestação nos autos. Não se estende à dispensa da audiência de instrução. Entretanto, considerando que a responsabilidade subsidiária pode ser analisada com base nos documentos apresentados e nas provas produzidas, e não havendo necessidade de o Ente Público prestar depoimento pessoal, DEFIRO o pedido de dispensa de comparecimento do segundo reclamado, FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO, representada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, à audiência de instrução designada. Dê-se ciência às partes. Aguarde-se a audiência. OLINDA/PE, 10 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA