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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Tabira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Tabira R CEL. ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 Processo nº 0000775-18.2025.8.17.3420 ACUSADO(A): TABIRA (FÁTIMA) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 169ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 169ª CIRC ACUSADO(A): P. H. M. D. C. TABIRA, 3 de setembro de 2026 TERMO DE VISTA - ADVOGADO - SENTENÇA e Alvará de restituição Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, fica o Advogado do réu intimado da sentença prolatada nos autos e para manifestar acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal e da expedição do alvará de restituição id 249863611 encaminhado a autoridade policial. . Eu, JOSE JUCIANO BARRETO BARROS, o digitei e o submeto à conferência e assinatura. JOSE JUCIANO BARRETO BARROS Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara O dispositivo do CPP estabelece: “Art. 392. A intimação da sentença será feita: (...) II – ao defensor constituído pelo réu, quando este estiver solto;” Assim, na hipótese de réu solto com patrono regularmente constituído nos autos, a ciência da sentença na pessoa do advogado é suficiente para a validade da intimação, dispensando-se a intimação pessoal do acusado PORTARIA CONJUNTA No 05/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Art. 3º Os servidores das unidades judiciárias que atuem na área criminal poderão praticar atos ordinatórios com a finalidade de: XV - abrir vista ao representante do Ministério Público e ao defensor público quando o procedimento assim o exigir