Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000774-92.2026.5.12.0023 RECLAMANTE: GREGORI MARTINS NUNES RECLAMADO: PAGANI MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f783ff4 proferido nos autos. Vistos. Ante o requerido pelo(a) demandante, determino a realização de perícia técnica visando à verificação quanto à existência ou não de insalubridade nas atividades do(a) autor(a). Nomeio para o encargo o(a) Engº(ª). ODIR COAN, perito(a) devidamente credenciado(a) neste Juízo, que deverá responder aos quesitos formulados pelas partes no prazo de 15 dias. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) informar às partes, com antecedência mínima de 5 dias, o dia, horário e local da realização da perícia. Alerto desde logo aos litigantes que a parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia responderá pelos honorários periciais finais, os quais serão fixados em sentença, observado o disposto na Portaria SEAP 166/2021. As partes estão expressamente autorizadas a acompanharem o trabalho pericial. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 05 dias. ARARANGUA/SC, 31 de agosto de 2026. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GREGORI MARTINS NUNES
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000774-92.2026.5.12.0023 RECLAMANTE: GREGORI MARTINS NUNES RECLAMADO: PAGANI MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f783ff4 proferido nos autos. Vistos. Ante o requerido pelo(a) demandante, determino a realização de perícia técnica visando à verificação quanto à existência ou não de insalubridade nas atividades do(a) autor(a). Nomeio para o encargo o(a) Engº(ª). ODIR COAN, perito(a) devidamente credenciado(a) neste Juízo, que deverá responder aos quesitos formulados pelas partes no prazo de 15 dias. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) informar às partes, com antecedência mínima de 5 dias, o dia, horário e local da realização da perícia. Alerto desde logo aos litigantes que a parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia responderá pelos honorários periciais finais, os quais serão fixados em sentença, observado o disposto na Portaria SEAP 166/2021. As partes estão expressamente autorizadas a acompanharem o trabalho pericial. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 05 dias. ARARANGUA/SC, 31 de agosto de 2026. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDINEI PAGANI 00006136907
- PAGANI MONTAGENS LTDA