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Processo 0000774-83.2021.8.16.0192

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPR
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJPR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Anibal Rafael Tenório Martins PRAZO DE 15 DIAS O Juiz de Direito Jeferson Antonio Zampier, da Vara Cível de Nova Aurora, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Contratos Bancários, sob nº 0000774-83.2021.8.16.0192, em que é exequente COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP, e executado Anibal Rafael Tenório Martins, e que não foi possível localizar pessoalmente a , portador(a) do CPF 086.856.379-02. Desta forma, procede-parte PromovidoAnibal Rafael Tenório Martins se por meio deste edital à sua para, no , efetuar o pagamento do débito a que foiINTIMAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis condenado, no valor total de R$ 38.757,95 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, acrescentado de custascentavos), processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) de que poderá(ão) opor , por meio de advogado(a), no CIENTE(S)impugnaçãoprazo de 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação,úteis conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 15 (quinze) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Camila Bergonsi da Silva, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Nova Aurora, 14 de setembro de 2026. Jeferson Antonio Zampier Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi

2026-08-26 · TJPR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0000774-83.2021.8.16.0192 Processo: 0000774-83.2021.8.16.0192 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.206,84 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP Réu(s): Anibal Rafael Tenório Martins 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. 1.1. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 2. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Efetuado o pagamento integral da quantia certa pretendida, no prazo legal, ficará o executado isento da multa e o processo será arquivado. 4. Efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante. 5. Decorrido in albis o prazo assinalado no item 1, intime-se a parte demandante para dizer acerca de eventual pagamento extrajudicial. Caso requeira o prosseguimento do feito, deverá acostar planilha do cálculo atualizado, com inclusão da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento da sentença, na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da execução (artigo 523, §1º do CPC). 6. Altere-se a classe processual dos autos. 7. Intimações e diligências necessárias. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Jeferson Antonio Zampier Juiz de Direito

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