2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Anibal Rafael Tenório Martins PRAZO DE 15 DIAS O Juiz de Direito Jeferson Antonio Zampier, da Vara Cível de Nova Aurora, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Contratos Bancários, sob nº 0000774-83.2021.8.16.0192, em que é exequente COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP, e executado Anibal Rafael Tenório Martins, e que não foi possível localizar pessoalmente a , portador(a) do CPF 086.856.379-02. Desta forma, procede-parte PromovidoAnibal Rafael Tenório Martins se por meio deste edital à sua para, no , efetuar o pagamento do débito a que foiINTIMAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis condenado, no valor total de R$ 38.757,95 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, acrescentado de custascentavos), processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) de que poderá(ão) opor , por meio de advogado(a), no CIENTE(S)impugnaçãoprazo de 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação,úteis conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 15 (quinze) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Camila Bergonsi da Silva, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Nova Aurora, 14 de setembro de 2026. Jeferson Antonio Zampier Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi