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0000774-64.2026.5.12.0000

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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · Gab. Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PRECATÓRIOS Relator: ROBERTO MASAMI NAKAJO Precat 0000774-64.2026.5.12.0000 REQUERENTE: VANDERLEI FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b1e34 proferido nos autos. DESPACHO O Tribunal de Justiça de Santa Catarina efetuou repasse referente ao Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 81.050,00, em 04/08/2026, informado através do Of. TJSC 1489/2026, pela preferência por idade do autor, para a agência 2375 da CEF – PAB TRT, conta judicial nº 2375/042/04848433-5, aberta no Processo Administrativo, vinculado ao ente ou entidade pública, nos termos do art. 3°-A da Resolução CSJT n. 314, de 22 de outubro de 2021. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para fornecer dados bancários. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s), ainda, nos termos do § 6° do art. 12 da Resolução CSJT n° 314/2021, de que não constando do precatório a informação sobre o valor dos honorários contratuais, estes poderão ser pagos após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário. No caso de destaque dos honorários contratuais, deverá discriminar os valores que cabem ao cliente, indicando para essa finalidade os dados bancários respectivos, com o código do banco. Intime(m)-se, também, o(s) beneficiário(s) para, nos termos do art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, complementar os dados pessoais do(a) autor(a), inclusive endereço completo, telefone, endereço eletrônico e outras informações úteis à localização das partes (inciso III). Tendo em vista o depósito realizado, expeça-se o ofício para liberação dos valores para a conta bancária informada pela parte requerente, observando-se, no que couber, os honorários advocatícios contratuais. Efetuada a transferência bancária, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para manifestação no prazo de 05 dias, entendendo-se o silêncio como anuência. Realizada a juntada dos extratos de comprovação, informe-se à Vara do Trabalho de origem, por e-mail, com cópia deste despacho e do comprovante de transferência bancária, informando-se o pagamento parcial. Após, atualize-se o valor remanescente na planilha eletrônica mensalmente enviada ao TJSC e aguarde-se o pagamento do valor remanescente. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) Auxiliar de Precatórios Intimado(s) / Citado(s) - V.F.D.S.

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