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TRF3 · 8ª Vara Federal de Campinas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000774-63.1999.4.03.6105 EXEQUENTE: ELIANE GALLATE, ELIANE MARCON DE CARVALHO BERNARDI, MARIA APARECIDA DE SOUZA, MARIA REGINA CANDIDO DE ALMEIDA DIAS, RUBENS APARECIDO CAMBAUVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEANDRO GALATI - SP156792 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON - SP283396 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Diante da concordância da União Federal com o pedido de habilitação dos herdeiros da falecida executada Maria Aparecida de Souza, remetam-se os autos à SUDP para inclusão dos herdeiros Leandro de Souza Cardoso, Eduardo de Souza Cardoso e Carla de Souza Rodrigues no pólo ativo do feito, em substituição à sua falecida genitora. Depois, retornem os autos à contadoria judicial para que, de acordo com o cálculo de ID 362437099, que apurou o valor de R$ 36.251,68 para 06/2024, referente a falecida exequente Maria Aparecida de Souza, sejam refeitos os cálculos para cada um dos três herdeiros, indicando discriminadamente os valores devidos a título de juros simples e juros SELIC, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019. No retorno, dê-se vista às partes e nada sendo requerido, expeçam-se os três RPVs pelo valor indicado pela contadoria. Depois, aguardem-se os pagamentos. Disponibilizados os valores, dê-se vista às partes e nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Dê-se vista dos autos ao MPF, como "custus legis", diante da presença de pessoa interditada nesta ação. Int. HONG KOU HEN Juiz Federal
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