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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000774-30.2025.5.09.0664 AUTOR: PAULO ESTEVES DA SILVA JUNIOR RÉU: TELOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c52d20 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO QUE, os recursos foram julgados e devolvidos os autos a esta Unidade, relatando que: 1. Sentença proferida às fls. 678/695; julgando parcialmente procedentes os pedidos, condenando a 2ª reclamada de forma subsidiária. 2. Recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada às fls. 698/701 e recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante às fls. 722/729; negado provimento ao recurso da reclamada e provido parcialmente o recurso do reclamante (fls. 737/752). 3. Transitado em julgado em 21/08/2026. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Em 02 de setembro de 2026. GIOVANA GABRIELY DA SILVA Estagiária. VISTOS, ETC. 1. Registre-se o início da fase de liquidação. 2. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, informem o nome e a OAB do atual procurador habilitado a receber intimações, sob pena de se entender que é legítimo aquele já cadastrado nos autos. 3. REQUISITE-SE, via sistema AJ/JT, o pagamento dos honorários periciais em favor do perito VINICIUS ZENDRINI BUZINGNANI, relativos à PERÍCIA MÉDICA, no valor fixado em sentença (fls. 691/692), observada a limitação expressa no artigo 2º, do Provimento Presidência/Corregedoria nº 05/2024. 4. Considerando o teor da OJ EX SE 04, item X, do E. TRT - 9ª Região, para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o contador CRISTIANO C. DA FONSECA, já compromissado, que deverá apresentar o laudo em trinta dias, abatendo as custas já recolhidas às fls. 708/709 (ID 807df3e). 5. Observe, oportunamente, a Secretaria a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da ré, em conformidade com a ADI 5.766 do E. STF. (fl. 691). LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ESTEVES DA SILVA JUNIOR
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000774-30.2025.5.09.0664 AUTOR: PAULO ESTEVES DA SILVA JUNIOR RÉU: TELOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c52d20 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO QUE, os recursos foram julgados e devolvidos os autos a esta Unidade, relatando que: 1. Sentença proferida às fls. 678/695; julgando parcialmente procedentes os pedidos, condenando a 2ª reclamada de forma subsidiária. 2. Recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada às fls. 698/701 e recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante às fls. 722/729; negado provimento ao recurso da reclamada e provido parcialmente o recurso do reclamante (fls. 737/752). 3. Transitado em julgado em 21/08/2026. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Em 02 de setembro de 2026. GIOVANA GABRIELY DA SILVA Estagiária. VISTOS, ETC. 1. Registre-se o início da fase de liquidação. 2. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 dias, informem o nome e a OAB do atual procurador habilitado a receber intimações, sob pena de se entender que é legítimo aquele já cadastrado nos autos. 3. REQUISITE-SE, via sistema AJ/JT, o pagamento dos honorários periciais em favor do perito VINICIUS ZENDRINI BUZINGNANI, relativos à PERÍCIA MÉDICA, no valor fixado em sentença (fls. 691/692), observada a limitação expressa no artigo 2º, do Provimento Presidência/Corregedoria nº 05/2024. 4. Considerando o teor da OJ EX SE 04, item X, do E. TRT - 9ª Região, para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o contador CRISTIANO C. DA FONSECA, já compromissado, que deverá apresentar o laudo em trinta dias, abatendo as custas já recolhidas às fls. 708/709 (ID 807df3e). 5. Observe, oportunamente, a Secretaria a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da ré, em conformidade com a ADI 5.766 do E. STF. (fl. 691). LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TELOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- EBAZAR.COM.BR. LTDA