Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000774-26.2024.5.23.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 815065f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO 1. Diante do cumprimento integral das obrigações, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Intimem-se as partes. 3. Decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos, certificando-se se todas as contas judiciais vinculadas encontram-se zeradas, efetuando a baixa de restrições SERASA, BNDT, CNIB, RENAJUD, PENHORAS e demais porventura encontradas e, inexistindo outras pendências, remetam-se-os ao arquivo definitivo, atentando-se para o lançamento de valores dos pagamentos realizados, tributos e custas processuais recolhidas e as cautelas de praxe. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000774-26.2024.5.23.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 815065f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO 1. Diante do cumprimento integral das obrigações, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Intimem-se as partes. 3. Decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos, certificando-se se todas as contas judiciais vinculadas encontram-se zeradas, efetuando a baixa de restrições SERASA, BNDT, CNIB, RENAJUD, PENHORAS e demais porventura encontradas e, inexistindo outras pendências, remetam-se-os ao arquivo definitivo, atentando-se para o lançamento de valores dos pagamentos realizados, tributos e custas processuais recolhidas e as cautelas de praxe. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.