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0000774-20.2024.5.12.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000774-20.2024.5.12.0005 RECLAMANTE: DELEON SILVA DA COSTA RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee41a9 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando-se que a opção de parcelamento da dívida, nos termos do que dispõe o art. 916 do CPC, atende aos interesses de ambas as partes e atinge o resultado pretendido por elas, sem ofensa a qualquer princípio processual, defiro o pedido de parcelamento proposto pelo executado no id. c7603cf, mediante o depósito de 30% do valor devido, considerado para tanto o depósito de id. e5fb7f7, e o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros, ao final. Deverá a executada observar que o vencimento das parcelas ocorrerá no mesmo dia dos meses subsequentes, dia 18, ou primeiro dia útil. Intimem-se. Na mesma oportunidade, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que indique os dados bancários para crédito dos valores devidos. Observe-se que a petição deverá ser apresentada em sigilo. Apresentados, liberem-se os valores ao exequente. Considerando que compete ao Juízo a destinação dos valores depositados em contas judiciais, determino que os valores depositados sejam liberados ao exequente, diante do caráter alimentar e privilegiado dos créditos trabalhistas. ITAJAI/SC, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000774-20.2024.5.12.0005 RECLAMANTE: DELEON SILVA DA COSTA RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee41a9 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando-se que a opção de parcelamento da dívida, nos termos do que dispõe o art. 916 do CPC, atende aos interesses de ambas as partes e atinge o resultado pretendido por elas, sem ofensa a qualquer princípio processual, defiro o pedido de parcelamento proposto pelo executado no id. c7603cf, mediante o depósito de 30% do valor devido, considerado para tanto o depósito de id. e5fb7f7, e o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros, ao final. Deverá a executada observar que o vencimento das parcelas ocorrerá no mesmo dia dos meses subsequentes, dia 18, ou primeiro dia útil. Intimem-se. Na mesma oportunidade, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que indique os dados bancários para crédito dos valores devidos. Observe-se que a petição deverá ser apresentada em sigilo. Apresentados, liberem-se os valores ao exequente. Considerando que compete ao Juízo a destinação dos valores depositados em contas judiciais, determino que os valores depositados sejam liberados ao exequente, diante do caráter alimentar e privilegiado dos créditos trabalhistas. ITAJAI/SC, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DELEON SILVA DA COSTA

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