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0000774-11.2026.5.06.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0000774-11.2026.5.06.0201 RECLAMANTE: MARIA VITORIA MEDEIROS DOS SANTOS RECLAMADO: TALITA S V ARAGAO RESTAURANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae6ca0 proferido nos autos. DESPACHO Ficam citadas, através do presente, as executadas solidárias TALITA S V ARAGAO RESTAURANTE, CNPJ: 35.518.099/0001-00 e JUCILENE INACIO VANDERLEI EIRELI, CNPJ: 27.190.455/0001-73, por intermédio dos seus patronos, para que pague o valor da condenação, R$ 9.431,60, atualizado até 31/07/2026, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de bloqueio, através do SISBAJUD, ou de penhora conforme planilha de ID-c5aa799. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento da dívida, proceda à pesquisa/restrição junto ao SISBAJUD e também ao RENAJUD, ficando desde já autorizada a inclusão de restrição para transferência, quando localizados veículos livres e desembaraçados, busca do endereço do bem e imediata expedição de mandado de penhora do automóvel. Inexitosas as tentativas de constrição junto ao SISBAJUD e ao RENAJUD, não tendo sido a ré citada por edital, expeçam-se mandados de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução. Decorrido o prazo de 45 dias da citação sem pagamento nem garantia da execução, incluam-se as executadas no BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT), este último no caso de serem pessoas físicas. Cumpridos os itens supra, sem êxito a execução, intime-se o exequente, para indicar outros meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da mesma pelo prazo de 2 anos, com início da contagem do prazo prescricional estabelecido no p. 1º do art. 11-A, da CLT. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 09 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA MEDEIROS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0000774-11.2026.5.06.0201 RECLAMANTE: MARIA VITORIA MEDEIROS DOS SANTOS RECLAMADO: TALITA S V ARAGAO RESTAURANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae6ca0 proferido nos autos. DESPACHO Ficam citadas, através do presente, as executadas solidárias TALITA S V ARAGAO RESTAURANTE, CNPJ: 35.518.099/0001-00 e JUCILENE INACIO VANDERLEI EIRELI, CNPJ: 27.190.455/0001-73, por intermédio dos seus patronos, para que pague o valor da condenação, R$ 9.431,60, atualizado até 31/07/2026, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de bloqueio, através do SISBAJUD, ou de penhora conforme planilha de ID-c5aa799. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento da dívida, proceda à pesquisa/restrição junto ao SISBAJUD e também ao RENAJUD, ficando desde já autorizada a inclusão de restrição para transferência, quando localizados veículos livres e desembaraçados, busca do endereço do bem e imediata expedição de mandado de penhora do automóvel. Inexitosas as tentativas de constrição junto ao SISBAJUD e ao RENAJUD, não tendo sido a ré citada por edital, expeçam-se mandados de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução. Decorrido o prazo de 45 dias da citação sem pagamento nem garantia da execução, incluam-se as executadas no BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT), este último no caso de serem pessoas físicas. Cumpridos os itens supra, sem êxito a execução, intime-se o exequente, para indicar outros meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da mesma pelo prazo de 2 anos, com início da contagem do prazo prescricional estabelecido no p. 1º do art. 11-A, da CLT. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 09 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA S V ARAGAO RESTAURANTE - JUCILENE INACIO VANDERLEI EIRELI

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