Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoIntimação publicada em 16/09/2026
determino a intimação pessoal da parte autora1 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito. Registre-se que sua inércia extinguirá o feito, com fundamento no art. 485, III, do Código Processo Civil vigente.
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