Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · Vara do Trabalho de Sousa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000773-55.2022.5.13.0012 AUTOR: CICERO LUCENA DA ROCHA RÉU: CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45649eb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o silêncio das partes quanto ao despacho de Ids. e5f1ad4 e ecc2d78, restou configurada a preclusão temporal do direito de manifestação. Assim, com fulcro no princípio do impulso oficial e visando à celeridade processual, prossiga a secretaria com os seguintes atos ordinatórios: 1 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens específicos, desimpedidos e passíveis de constrição para o regular cumprimento da sentença, sob pena de remessa ao arquivo provisório, em observância à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de 16/12/2022. 2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas, determino, nos termos do art. 1º, inciso I, item 5 da mencionada Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito, período no qual terá início o prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT), devendo ser encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”. Intimem-se. SOUSA/PB, 08 de setembro de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MOACIR DE OLIVEIRA LIMA
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000773-55.2022.5.13.0012 AUTOR: CICERO LUCENA DA ROCHA RÉU: CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45649eb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o silêncio das partes quanto ao despacho de Ids. e5f1ad4 e ecc2d78, restou configurada a preclusão temporal do direito de manifestação. Assim, com fulcro no princípio do impulso oficial e visando à celeridade processual, prossiga a secretaria com os seguintes atos ordinatórios: 1 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens específicos, desimpedidos e passíveis de constrição para o regular cumprimento da sentença, sob pena de remessa ao arquivo provisório, em observância à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de 16/12/2022. 2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas, determino, nos termos do art. 1º, inciso I, item 5 da mencionada Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito, período no qual terá início o prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT), devendo ser encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”. Intimem-se. SOUSA/PB, 08 de setembro de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO LUCENA DA ROCHA