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TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ConPag 0000773-55.2015.5.05.0034 CONSIGNANTE: ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S E OUTROS (2) CONSIGNATÁRIO: CHIRLENE SANTOS DA CONCEICAO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46683f0 proferido nos autos. DESPACHO I. Notifiquem-se as Consignatárias ora Exequentes, para ter ciência das diligências negativas, bem como para indicar, de forma conclusiva, outros meios para prosseguimento da execução, ressaltando que serão rejeitados os requerimentos para repetições de diligências, e que, decorrido o prazo, os autos serão sobrestados, iniciando-se a contagem do prazo para a aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT. Prazo de 10 dias. II. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se na tarefa sobrestamento (“suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" (código 12.259), nos termos do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, pelo prazo de 2 anos, para aplicação da prescrição intercorrente (art 11-A, da CLT). SALVADOR/BA, 30 de agosto de 2026. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ConPag 0000773-55.2015.5.05.0034 CONSIGNANTE: ESCRITORIO DE ADVOCACIA AURY SILVA E MORAES S/S E OUTROS (2) CONSIGNATÁRIO: CHIRLENE SANTOS DA CONCEICAO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46683f0 proferido nos autos. DESPACHO I. Notifiquem-se as Consignatárias ora Exequentes, para ter ciência das diligências negativas, bem como para indicar, de forma conclusiva, outros meios para prosseguimento da execução, ressaltando que serão rejeitados os requerimentos para repetições de diligências, e que, decorrido o prazo, os autos serão sobrestados, iniciando-se a contagem do prazo para a aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A, da CLT. Prazo de 10 dias. II. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se na tarefa sobrestamento (“suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" (código 12.259), nos termos do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, pelo prazo de 2 anos, para aplicação da prescrição intercorrente (art 11-A, da CLT). SALVADOR/BA, 30 de agosto de 2026. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHARLENE PEREIRA DOS SANTOS - CAMILA PINHEIRO DA CRUZ - CHIRLENE SANTOS DA CONCEICAO - CYNARA SANTOS DE AZEVEDO - CHIRLA DE CASSIA SANTOS SILVA
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