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0000773-23.2019.5.09.0513

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000773-23.2019.5.09.0513 AUTOR: ALBERTINA BAIOCCO MAULIN RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b4eee proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 07 de setembro de 2026. DESPACHO Diante do falecimento da autora, determino a suspensão do feito pelo prazo de seis meses (§1º do art. 313/CPC), enquanto se aguarda as providências referentes à regularização do polo ativo. Intime-se o procurador constituído nos autos pela autora, agora falecida, para que promova à regularização do polo ativo no prazo acima, sob pena de extinção da execução. Mantenham-se os autos sobrestados até a regularização do polo ativo, voltando conclusos no decurso do prazo de seis meses assinado acima. LONDRINA/PR, 07 de setembro de 2026. RONALDO PIAZZALUNGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTINA BAIOCCO MAULIN

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000773-23.2019.5.09.0513 AUTOR: ALBERTINA BAIOCCO MAULIN RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b4eee proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 07 de setembro de 2026. DESPACHO Diante do falecimento da autora, determino a suspensão do feito pelo prazo de seis meses (§1º do art. 313/CPC), enquanto se aguarda as providências referentes à regularização do polo ativo. Intime-se o procurador constituído nos autos pela autora, agora falecida, para que promova à regularização do polo ativo no prazo acima, sob pena de extinção da execução. Mantenham-se os autos sobrestados até a regularização do polo ativo, voltando conclusos no decurso do prazo de seis meses assinado acima. LONDRINA/PR, 07 de setembro de 2026. RONALDO PIAZZALUNGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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