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0000773-18.2026.5.20.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT20 · Vara do Trabalho de Itabaiana e Núcleo de Justiça 4.0 · Distribuição

    Processo 0000773-18.2026.5.20.0013 distribuído para Vara do Trabalho de Itabaiana e Núcleo de Justiça 4.0 na data 31/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt20.jus.br/pjekz/visualizacao/26090100300190100000022644789?instancia=1

  2. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Itabaiana e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000773-18.2026.5.20.0013 RECLAMANTE: CASSIA REGINA SANTOS FRAGA E OUTROS (19) RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4fd4c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJe Inicialmente, chama atenção ao Juízo, ab initio, o fato de que nesta ação há plúrima de reclamantes, RECLAMANTE: CASSIA REGINA SANTOS FRAGA, ANA CLECIA SERAFIM SANTANA, CARLOS ROBERTO CORREA MARTINS, CLEIDES CARLOS DE SOUZA, ELISSANDRA DE OLIVEIRA, GIDELMA DE JESUS SANTOS, INES ALVES DE MENESES, JORGE DO NASCIMENTO DIAS, JOSEFA LIMA DOS SANTOS, MAIZE SANTOS DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO SANTOS CARVALHO, MARIA EDIVANIA DOS PASSOS SENA, MARIA JOSINEIDE BISPO, MARIA LUZIA DE JESUS, PATRICIA BEZERRA DOS SANTOS, RENILDE OLIVEIRA ALVES, ROSANGELA FRANCISCA DE LIMA, SOLANGE DE MACEDO SANTOS, TATIANA ANDRADE SANTOS SANTANA, TEREZINHA SOBRAL DE JESUS, A pluralidade de autores, na prática, inviabiliza a entrega da prestação jurisdicional num prazo razoável, em virtude de dificultar a defesa, assim como a complexidade na elaboração da sentença e de eventuais cálculos de liquidação. Assim, em atendimento ao Princípio da Razoável Duração do Processo, contido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, e ao disposto no §1º do art. 113 do CPC, decide-se extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC, em relação aos reclamantes, que, querendo, poderão acionar novamente a demandada, mas o deverão fazer em ações individuais, que necessariamente deverão ser distribuídas para este Juízo, em face da prevenção decorrente deste processo. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor dado à causa, porém dispensadas, ante o benefício da justiça gratuita ora deferido. Intime-se a parte reclamante. Em seguida, arquive-se o processo definitivamente. KATIA ALVES DE LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INES ALVES DE MENESES - ELISSANDRA DE OLIVEIRA - MARIA EDIVANIA DOS PASSOS SENA - TEREZINHA SOBRAL DE JESUS - TATIANA ANDRADE SANTOS SANTANA - JOSEFA LIMA DOS SANTOS - MAIZE SANTOS DE OLIVEIRA - PATRICIA BEZERRA DOS SANTOS - SOLANGE DE MACEDO SANTOS - RENILDE OLIVEIRA ALVES - CASSIA REGINA SANTOS FRAGA - CARLOS ROBERTO CORREA MARTINS - MARIA LUZIA DE JESUS - MARIA DO CARMO SANTOS CARVALHO - ANA CLECIA SERAFIM SANTANA - GIDELMA DE JESUS SANTOS - CLEIDES CARLOS DE SOUZA - JORGE DO NASCIMENTO DIAS - ROSANGELA FRANCISCA DE LIMA - MARIA JOSINEIDE BISPO

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