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0000773-15.2026.5.08.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000773-15.2026.5.08.0122 RECLAMANTE: HELENA DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: J S AGUIAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a496d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO PJe-JT Considerando no presente feito foi celebrada conciliação em que as partes deliberaram que o depósito da(s) parcela(s) do acordo deveria(am) ser realizado(s) diretamente na conta da parte autora ou seu(ua) advogado(a), ficando este(a) com prazo de cinco dias, após a data de vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo apenas o inadimplemento; considerando que o(a) reclamante não fez qualquer comunicado ao Juízo, em regime de presunção, considero quitado o acordo e determino o registro dos pagamentos/recolhimentos realizados, a retirada de eventuais restrições lançadas sobres bens da demandada, e, em seguida, o arquivamento dos autos com as cautelas legais. À vista do PROJETO GARIMPO, certifique-se que todas as contas judiciais encontram-se zeradas. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J S AGUIAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000773-15.2026.5.08.0122 RECLAMANTE: HELENA DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: J S AGUIAR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a496d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO PJe-JT Considerando no presente feito foi celebrada conciliação em que as partes deliberaram que o depósito da(s) parcela(s) do acordo deveria(am) ser realizado(s) diretamente na conta da parte autora ou seu(ua) advogado(a), ficando este(a) com prazo de cinco dias, após a data de vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo apenas o inadimplemento; considerando que o(a) reclamante não fez qualquer comunicado ao Juízo, em regime de presunção, considero quitado o acordo e determino o registro dos pagamentos/recolhimentos realizados, a retirada de eventuais restrições lançadas sobres bens da demandada, e, em seguida, o arquivamento dos autos com as cautelas legais. À vista do PROJETO GARIMPO, certifique-se que todas as contas judiciais encontram-se zeradas. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELENA DOS SANTOS FERREIRA

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