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0000773-05.2017.5.06.0019

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000773-05.2017.5.06.0019 RECLAMANTE: JOSE EDSON CAVALCANTI NUNES RECLAMADO: STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f75ae proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro o pedido de consulta ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) formulado pelo exequente. O entendimento majoritário no âmbito deste Regional é de que o COAF possui finalidade institucional estrita de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens (Lei nº 9.613/1998). O órgão não funciona como ferramenta comum de localização de ativos para a satisfação de créditos trabalhistas particulares. Nesse sentido, destaca-se a jurisprudência pacificada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONSULTA AO SIMBA - POSSIBILIDADE APÓS ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS. CONSULTA AO COAF - IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO." (TRT-6, Proc. 0001655-22.2016.5.06.0012, Órgão Julgador: Primeira Turma, Relatora: Desembargadora Carmen Lucia Vieira do Nascimento). A expedição de ofício ou quebra de sigilo resguardado pelo Relatório de Inteligência Financeira (RIF) exige a demonstração inequívoca de indícios de crime ou fraude estruturada. A mera ausência de bens penhoráveis ou o insucesso das ferramentas tradicionais (como SisbaJud, Renajud e Infojud) não autoriza, por si só, o acionamento de tal mecanismo de exceção. [2] Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, indique meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDSON CAVALCANTI NUNES

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