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0000773-02.2026.5.23.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000773-02.2026.5.23.0056 RECLAMANTE: LAYANE DE MACEDO FERREIRA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do item 1 do despacho id 0b0bd3f, segundo o qual: DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 765 da CLT, cabe ao juízo ampla liberdade na direção do processo, velando pelo rápido andamento das causas, adotando as medidas necessárias à sua instrução, sendo aplicável subsidiariamente o Código de Processo Civil nos casos de omissão e compatibilidade com os princípios do processo do trabalho (art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC e art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC — estímulo à cooperação e à razoável duração do processo, art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Diante disso, determino: 1. NOTIFIQUE-SE o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua notificação, apresente defesa escrita acompanhada dos documentos que julgar necessários, sob pena de preclusão e consequente revelia, nos termos do art. 841 da CLT c/c art. 787 da CLT, observado o dever de adequação do procedimento às especificidades da causa previsto no inciso VI do art. 139 do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. 2. A petição inicial e os documentos que a instruem poderão ser acessados pelo sítio eletrônico https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao/26081715370467000000046862695, em atenção ao princípio da publicidade dos atos processuais (art. 11 do CPC) e à disciplina do processo judicial eletrônico (Lei nº 11.419/2006). Caso a parte ré não consiga consultá-los via internet, deverá contatar a Unidade Judiciária pelo telefone (65) 99239-6139, para ter acesso a eles ou receber orientações, em observância ao dever de cooperação e ao acesso à justiça (art. 6º do CPC; art. 5º, XXXV, da CF/88). 3. Apresentada a defesa, INTIME-SE o autor, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado na forma do art. 224 do CPC, apresentar impugnação à defesa, especificando as provas que pretende produzir, sua pertinência e finalidade, em atenção à distribuição do ônus da prova (art. 818 da CLT c/c art. 373 do CPC) e aos poderes instrutórios do juízo (art. 370 do CPC). 4. Apresentada a impugnação, retornem os autos CONCLUSOS para inclusão em pauta de audiência de instrução, nos termos do art. 852 c/c art. 843 da CLT, observado o poder de gestão processual e adequação procedimental do art. 139, VI, do CPC. 5. INTIMEM-SE as partes, com as cautelas de estilo. 6. As partes poderão, a qualquer momento ou fase processual, manifestar interesse na conciliação, por meio da ferramenta "Quero Conciliar", disponível no sítio do Tribunal, ou diretamente pelo telefone/WhatsApp (65) 99239-6139 ou pelo e-mail vtdiamantino@trt23.jus.br, para agendamento de horário com o conciliador do juízo, em atenção ao estímulo permanente à autocomposição em qualquer fase do processo (art. 764 da CLT c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 165 do CPC). 7. A Secretaria fica AUTORIZADA a retirar o sigilo da contestação, caso assim seja apresentada, em observância ao princípio da publicidade processual (art. 93, IX, da CF/88; art. 11 do CPC), ressalvadas as hipóteses legais de sigilo do art. 189 do CPC. 8. Os documentos juntados ao processo deverão ser legíveis e apresentados em ordem lógica/cronológica, sob pena de não conhecimento (ineficácia dos documentos irregulares), conforme autorizam a Resolução CSJT nº 185/2017, art. 15, e a Resolução Administrativa nº 250/2017 do TRT23, art. 9º, parágrafo único, em consonância com o dever de boa-fé e cooperação processual (arts. 5º e 6º do CPC). Cumpra-se. DIAMANTINO/MT, 10 de setembro de 2026. ADILA DE SOUZA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000773-02.2026.5.23.0056 RECLAMANTE: LAYANE DE MACEDO FERREIRA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0bd3f, proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 765 da CLT, cabe ao juízo ampla liberdade na direção do processo, velando pelo rápido andamento das causas, adotando as medidas necessárias à sua instrução, sendo aplicável subsidiariamente o Código de Processo Civil nos casos de omissão e compatibilidade com os princípios do processo do trabalho (art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC e art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC — estímulo à cooperação e à razoável duração do processo, art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Diante disso, determino: 1. NOTIFIQUE-SE o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua notificação, apresente defesa escrita acompanhada dos documentos que julgar necessários, sob pena de preclusão e consequente revelia, nos termos do art. 841 da CLT c/c art. 787 da CLT, observado o dever de adequação do procedimento às especificidades da causa previsto no inciso VI do art. 139 do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. 2. A petição inicial e os documentos que a instruem poderão ser acessados pelo sítio eletrônico https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao/26081715370467000000046862695, em atenção ao princípio da publicidade dos atos processuais (art. 11 do CPC) e à disciplina do processo judicial eletrônico (Lei nº 11.419/2006). Caso a parte ré não consiga consultá-los via internet, deverá contatar a Unidade Judiciária pelo telefone (65) 99239-6139, para ter acesso a eles ou receber orientações, em observância ao dever de cooperação e ao acesso à justiça (art. 6º do CPC; art. 5º, XXXV, da CF/88). 3. Apresentada a defesa, INTIME-SE o autor, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado na forma do art. 224 do CPC, apresentar impugnação à defesa, especificando as provas que pretende produzir, sua pertinência e finalidade, em atenção à distribuição do ônus da prova (art. 818 da CLT c/c art. 373 do CPC) e aos poderes instrutórios do juízo (art. 370 do CPC). 4. Apresentada a impugnação, retornem os autos CONCLUSOS para inclusão em pauta de audiência de instrução, nos termos do art. 852 c/c art. 843 da CLT, observado o poder de gestão processual e adequação procedimental do art. 139, VI, do CPC. 5. INTIMEM-SE as partes, com as cautelas de estilo. 6. As partes poderão, a qualquer momento ou fase processual, manifestar interesse na conciliação, por meio da ferramenta "Quero Conciliar", disponível no sítio do Tribunal, ou diretamente pelo telefone/WhatsApp (65) 99239-6139 ou pelo e-mail vtdiamantino@trt23.jus.br, para agendamento de horário com o conciliador do juízo, em atenção ao estímulo permanente à autocomposição em qualquer fase do processo (art. 764 da CLT c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 165 do CPC). 7. A Secretaria fica AUTORIZADA a retirar o sigilo da contestação, caso assim seja apresentada, em observância ao princípio da publicidade processual (art. 93, IX, da CF/88; art. 11 do CPC), ressalvadas as hipóteses legais de sigilo do art. 189 do CPC. 8. Os documentos juntados ao processo deverão ser legíveis e apresentados em ordem lógica/cronológica, sob pena de não conhecimento (ineficácia dos documentos irregulares), conforme autorizam a Resolução CSJT nº 185/2017, art. 15, e a Resolução Administrativa nº 250/2017 do TRT23, art. 9º, parágrafo único, em consonância com o dever de boa-fé e cooperação processual (arts. 5º e 6º do CPC). Cumpra-se. DIAMANTINO/MT, 10 de setembro de 2026. ADILA DE SOUZA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - LAYANE DE MACEDO FERREIRA

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