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0000772-86.2021.8.19.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão

    I. Nada a prover acerca do noticiado descumprimento de acordo feito em outro Juízo em relação ao DANIEL DE SOUSA SANTOS. II. À Serventia para cumprir o art. 254 do CPC, com a expedição de intimação postal a fim de perfectibilizar a citação do réu diligenciado por hora certa. III. Depreende-se dos autos que há requerimento de desistência formulado e pendente de apreciação. Tendo em vista que a parte autora desistiu do processo em relação ao réu TRANSTERRA CONSTRUÇÕES LTDA, sendo desnecessária a concordância da ré com a desistência requerida pela parte autora (art. 485, §4º, do CPC), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos dos arts. 82, §2º e 90, ambos do CPC, observada a Gratuidade de Justiça deferida. Sem honorários, diante da ausência de determinação de angularização da relação jurídico-processual e de constituição de patrono pela parte ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, retifique-se a autuação com a exclusão de TRANSTERRA CONSTRUÇÕES LTDA do polo pasivo.

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