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TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000772-82.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: KATIA ANDRE NERI RECLAMADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c51003 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trânsito em julgado ocorrido em 25/08/2026. Observe a Secretaria a determinação contida na sentença para retificação do polo passivo, devendo passar a constar HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (CNPJ: 63.554.067/0001-98) nos registros do PJe. Tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a elaboração dos cálculos de liquidação. A conta deverá observar estritamente os parâmetros fixados no título executivo, apurando as diferenças de adicional de insalubridade (do grau médio para o máximo) e seus reflexos, no período de março de 2020 a abril de 2022. A Contadoria deverá incluir na liquidação os honorários periciais arbitrados em R$ 2.000,00 (a cargo da reclamada) e os honorários advocatícios sucumbenciais de 10%. Observe-se a condição suspensiva de exigibilidade quanto aos honorários devidos pela parte autora. Deverá, ainda, ser atualizado e deduzido do montante da condenação o valor do depósito recursal recolhido nos autos (R$ 10.000,00). Apresentada a conta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Ultrapassado o teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (R$ 40.000,00) quanto às contribuições previdenciárias, intime-se a União (PGF) para manifestação, no mesmo prazo. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA ANDRE NERI
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000772-82.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: KATIA ANDRE NERI RECLAMADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c51003 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trânsito em julgado ocorrido em 25/08/2026. Observe a Secretaria a determinação contida na sentença para retificação do polo passivo, devendo passar a constar HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (CNPJ: 63.554.067/0001-98) nos registros do PJe. Tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a elaboração dos cálculos de liquidação. A conta deverá observar estritamente os parâmetros fixados no título executivo, apurando as diferenças de adicional de insalubridade (do grau médio para o máximo) e seus reflexos, no período de março de 2020 a abril de 2022. A Contadoria deverá incluir na liquidação os honorários periciais arbitrados em R$ 2.000,00 (a cargo da reclamada) e os honorários advocatícios sucumbenciais de 10%. Observe-se a condição suspensiva de exigibilidade quanto aos honorários devidos pela parte autora. Deverá, ainda, ser atualizado e deduzido do montante da condenação o valor do depósito recursal recolhido nos autos (R$ 10.000,00). Apresentada a conta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Ultrapassado o teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (R$ 40.000,00) quanto às contribuições previdenciárias, intime-se a União (PGF) para manifestação, no mesmo prazo. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
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