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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000772-74.2013.5.09.0084 AUTOR: ROSELI DO SOCORRO MACHADO DA LUZ RÉU: ALTERNATIVA ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53860ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo desta Vara do Trabalho, em razão do protocolo #id:8e9f24e. Curitiba, 10 de setembro de 2026. CARLA GERMANA LIMA LUCIO Diretora de Secretaria DECISÃO 1. Indefiro o requerimento de nova tentativa de bloqueio de valores, pois verifica-se que já resultaram frustradas as tentativas anteriores de bloqueio de valores ou ativos financeiros via BACENJUD/SISBAJUD nos presentes autos, sem que a parte exequente tenha indicado qualquer indício concreto de que o executado tenha efetuado movimentações financeiras recentes ou possua aplicações financeiras que justifiquem nova investida no sistema. A utilização do sistema SISBAJUD em modo de repetição programada deve ser reservada para casos em que haja elementos concretos que indiquem a possibilidade de êxito da medida, não se prestando para tentativas meramente especulativas ou repetitivas quando já demonstrada a ausência de patrimônio dos devedores. 2. Não tendo a exequente indicado outros meios para satisfação da presente execução, aguarde-se pelo prazo previsto para aplicação do artigo 11-A da CLT. Intime-se. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI DO SOCORRO MACHADO DA LUZ