2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itambé Processo nº 0000772-39.2026.8.17.2770 AUTOR(A): MARIA JOSE LOPES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ITAMBE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itambé, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 248100990, conforme transcrito abaixo: DESPACHO Defiro os auspícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação em razão da natureza da demanda. Cite-se e intime-se a parte demandada para apresentar contestação no prazo legal, devendo o prazo ser computado em dobro em razão de se tratar de ente público (art. 183 CPC). Após, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação no prazo de 15 (quinze) dias. A diretoria deve corrigir o assunto para Contrato Temporário (código 13729). Desde já, as partes ficam cientes que a Unidade Jurisdicional de Itambé aderiu ao Programa “Juízo 100% Digital”, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que o presente processo tramitará de acordo com as normas regulamentadoras do programa, o que possibilitará a realização de audiências por videoconferência, assim como que a citação, a notificação e a intimação possam ser feitas por qualquer meio eletrônico. Advirto que O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO ANUÊNCIA AO JUÍZO 100% DIGITAL (art. 7º da Portaria 23/2020). Para tanto deverão as partes e seus patronos indicar os seus respectivos contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mail) para receber notificações, informações do processo e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020. Por fim, retornem-me os autos conclusos. Itambé/PE, 27 de julho de 2026. ÍCARO NOBRE FONSECA Juiz de Direito ITAMBÉ, 15 de setembro de 2026. REJANE LIMA DA SILVA NERES Diretoria Reg. da Zona da Mata