Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000772-27.2022.5.11.0012 RECLAMANTE: ARI ANDRADE DE SOUZA RECLAMADO: SUPERMERCADO RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e2bed proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamante, por meio do qual pretende a execução da multa prevista no acordo, em razão do atraso no pagamento da última parcela, cujo vencimento ocorreu em 31/08/2026. A reclamada comprovou que efetuou o pagamento em 03/09/2026, conforme ID. 4ad4fc6. Embora o adimplemento tenha ocorrido após a data convencionada, o atraso de apenas três dias mostra-se ínfimo e não foi suficiente para frustrar a finalidade do acordo, especialmente porque se tratava da última parcela e a obrigação principal foi integralmente satisfeita, sem demonstração de prejuízo concreto à parte reclamante. Nesse contexto, a execução da multa contratual revela-se desproporcional à extensão da mora verificada, devendo prevalecer os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade. Diante do exposto, indefiro o pedido de execução da multa contratual. Devolva-se o processo ao controle de acordo até o prazo final para a comprovação dos encargos sociais. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARI ANDRADE DE SOUZA
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000772-27.2022.5.11.0012 RECLAMANTE: ARI ANDRADE DE SOUZA RECLAMADO: SUPERMERCADO RODRIGUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e2bed proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamante, por meio do qual pretende a execução da multa prevista no acordo, em razão do atraso no pagamento da última parcela, cujo vencimento ocorreu em 31/08/2026. A reclamada comprovou que efetuou o pagamento em 03/09/2026, conforme ID. 4ad4fc6. Embora o adimplemento tenha ocorrido após a data convencionada, o atraso de apenas três dias mostra-se ínfimo e não foi suficiente para frustrar a finalidade do acordo, especialmente porque se tratava da última parcela e a obrigação principal foi integralmente satisfeita, sem demonstração de prejuízo concreto à parte reclamante. Nesse contexto, a execução da multa contratual revela-se desproporcional à extensão da mora verificada, devendo prevalecer os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade. Diante do exposto, indefiro o pedido de execução da multa contratual. Devolva-se o processo ao controle de acordo até o prazo final para a comprovação dos encargos sociais. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO RODRIGUES LTDA