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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Cidade Gaúcha · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Ed. do Fórum - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3259-6988 - Celular: (44) 3259-6988 - E-mail: cg-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0000772-23.2023.8.16.0070 Processo: 0000772-23.2023.8.16.0070 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$4.413,75 Exequente(s): MARIA HELENA MARQUES LOURO AITA Executado(s): TALITA MACHADO CAMILO DOS SANTOS FERNANDES DECISÃO 1. INDEFIRO o requerimento de seq. 49.1, tendo em vista que a consulta Sisbajud foi realizada recentemente. Ainda que, naquela oportunidade, tenha sido efetuada apenas consulta única e, no presente momento, o pedido se refira à modalidade reiterada, não há elementos que indiquem alteração na situação financeira da parte executada em curto intervalo de tempo, de modo a justificar nova medida. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito objetivando o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito