Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000772-21.2025.5.08.0007 RECLAMANTE: NOE DE SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: RCM CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d5ed9 proferido nos autos. DESPACHO I - Homologo os cálculos de IDs 72c0350, 5dac79e e fdaa629. II - Considerando que expirou o prazo para a reclamada RCM Carga e Descarga Ltda anotar a CTPS do reclamante, à Secretaria da Vara, para proceder às anotações pertinentes, conforme a determinação contida na sentença de conhecimento de ID 3e563c2. III - Com fulcro no art. 880 da CLT, cite-se os devedores solidários, via domicílio eletrônico, a fim de que o mesmo garanta o valor da execução, no importe de R$ 27.078,14 (vinte e sete mil, setenta e oito reais e quatorze centavos), com depósito a ser realizado em conta rendimento deste juízo, no prazo de 2 (dois) dias. Ou, em igual prazo, indique bens de sua propriedade para fins de penhora, observada a ordem de gradação prevista no art. 835 do CPC/2015, sob pena de bloqueio do valor da execução em seu desfavor. IV - Decorrido o prazo legal sem a confirmação, pela reclamada, da citação encaminhada por meio do domicílio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC, determino à Secretaria da Vara que proceda à citação por meio de e-Carta. V - No mesmo ato, deverá a reclamada ser notificada, para apresentar, em igual prazo, justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação anteriormente enviada de forma eletrônica, sob pena de aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC, a ser revertida em favor da União, em razão do dispêndio desnecessário de recursos públicos provocado pela sua conduta. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOE DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000772-21.2025.5.08.0007 RECLAMANTE: NOE DE SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: RCM CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d5ed9 proferido nos autos. DESPACHO I - Homologo os cálculos de IDs 72c0350, 5dac79e e fdaa629. II - Considerando que expirou o prazo para a reclamada RCM Carga e Descarga Ltda anotar a CTPS do reclamante, à Secretaria da Vara, para proceder às anotações pertinentes, conforme a determinação contida na sentença de conhecimento de ID 3e563c2. III - Com fulcro no art. 880 da CLT, cite-se os devedores solidários, via domicílio eletrônico, a fim de que o mesmo garanta o valor da execução, no importe de R$ 27.078,14 (vinte e sete mil, setenta e oito reais e quatorze centavos), com depósito a ser realizado em conta rendimento deste juízo, no prazo de 2 (dois) dias. Ou, em igual prazo, indique bens de sua propriedade para fins de penhora, observada a ordem de gradação prevista no art. 835 do CPC/2015, sob pena de bloqueio do valor da execução em seu desfavor. IV - Decorrido o prazo legal sem a confirmação, pela reclamada, da citação encaminhada por meio do domicílio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC, determino à Secretaria da Vara que proceda à citação por meio de e-Carta. V - No mesmo ato, deverá a reclamada ser notificada, para apresentar, em igual prazo, justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação anteriormente enviada de forma eletrônica, sob pena de aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC, a ser revertida em favor da União, em razão do dispêndio desnecessário de recursos públicos provocado pela sua conduta. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE VERDURAS VITORIA LTDA
- RCM CARGA E DESCARGA LTDA