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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATSum 0000772-18.2026.5.06.0241 RECLAMANTE: ROMILDO SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec7eb4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Quanto ao Recurso Ordinário de ID 664f7b5, interposto pela reclamada, verifica-se sua tempestividade.O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas (ID 95ce017). No entanto, a reclamada está isenta de comprovação quanto ao depósito recursal, tendo em vista que a reclamada encontra-se em condição de empresa em Recuperação Judicial.O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer, conforme ID 9d29bc0. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a parte autora, para querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à Instância Superior - Egrégio TRT6. NAZARE DA MATA/PE, 04 de setembro de 2026. ROBSON TAVARES DUTRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROMILDO SEVERINO DA SILVA
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