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TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ffea7 proferido nos autos. AIRR-0000772-16.2019.5.09.0003 AGRAVANTE: CLARO S.A. AGRAVADO: FELIPE BONES DA SILVA e outros (1) CEJUSC/tgf DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes FELIPE BONES DA SILVA e CLARO S.A. para exclusão da reclamada acordante e prosseguimento do feito em face das reclamadas não acordantes.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (artigos 10 e 13 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 e artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 24.09.2026 às 09:40 (horário de Brasília); - Link: bit.ly/Cejusc2026Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo; b) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo recomendada a presença das partes.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ffea7 proferido nos autos. AIRR-0000772-16.2019.5.09.0003 AGRAVANTE: CLARO S.A. AGRAVADO: FELIPE BONES DA SILVA e outros (1) CEJUSC/tgf DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes FELIPE BONES DA SILVA e CLARO S.A. para exclusão da reclamada acordante e prosseguimento do feito em face das reclamadas não acordantes.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (artigos 10 e 13 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 e artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber: - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 24.09.2026 às 09:40 (horário de Brasília); - Link: bit.ly/Cejusc2026Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo; b) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo recomendada a presença das partes.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - ADOUBLE INSTALACOES ELETROELETRONICAS - EIRELI - EPP - FELIPE BONES DA SILVA
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