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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Aparecida · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000772-05.2025.8.26.0028/SP EXEQUENTE: ALBERTO IVANLINS DE SOUSA CARVALHO ADVOGADO(A): LIUANE APARECIDA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB SP389254) EXECUTADO: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do reiterado descumprimento da obrigação de fazer, mesmo após a aplicação e o pagamento da multa anteriormente fixada, DEFIRO o pedido de aplicação de multa diária, como medida coercitiva destinada ao efetivo cumprimento da determinação judicial. Assim, fixo multa diária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), limitada inicialmente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), a incidir a partir da intimação desta decisão e até o efetivo cumprimento da obrigação, consistente em cessar as cobranças e promover a exclusão das restrições lançadas em nome do exequente em razão da dívida objeto destes autos. Intimem-se. Aparecida, 04/09/2026.
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