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0000771-93.2026.5.18.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000771-93.2026.5.18.0016 AUTOR: CARLOS EDUARDO RODRIGUES SOARES RÉU: AUTO POSTO OLIVEIRA PARAISO LTDA CITAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTO POSTO OLIVEIRA PARAISO LTDA Fica o destinatário CITADO para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar/garantir a execução, no importe de R$ 12.149,30, atualizado até 31/07/2026, sob pena de início dos atos executórios em seu desfavor. ORIENTAÇÕES: O depósito judicial deverá ser feito por meio de guia a ser obtida no site do Tribunal (www.trt18.jus.br) > "Serviços" > "Guias e recolhimentos" > "Depósito judicial/recursal".O recolhimento das custas processuais e emolumentos deverá ser realizado exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, na modalidade digital (GRU Digital), nos termos do Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026.A emissão da GRU Digital poderá ser realizada no site do Tribunal , acessando-se o menu "Serviços" > "Guias e Recolhimentos" > "Custas e Emolumentos – GRU Judicial"; ou por meio do endereço eletrônico .As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria (DARF), com a transmissão da DCTFWeb referente aos eventos S-2500 (Comprovante do Processo Trabalhista) e S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) no eSocial, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. Para mais informações, consultar o site do TRT18: https://www.trt18.jus.br/portal > Serviços > Guias e recolhimentos > Contribuições Previdenciárias – GPS e DCTFWeb > Manual de Orientação da Receita Federal (páginas 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (páginas 283 e seguintes). GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. CLAUDIMEIRE GONCALVES CRISPIM Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO OLIVEIRA PARAISO LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000771-93.2026.5.18.0016 AUTOR: CARLOS EDUARDO RODRIGUES SOARES RÉU: AUTO POSTO OLIVEIRA PARAISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 161d40a proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Sentença que julgou as impugnações ao cálculo em ID. 31689d3. Planilha retificada em ID. 19cf926. Assim, homologo os cálculos de liquidação (ID. 19cf926) e fixo o valor da condenação em R$12.149,30, atualizado até 31/07/2026, sem prejuízo de atualizações futuras. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o início da execução (art. 878 da CLT). Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, com início da contagem da prescrição intercorrente. Após o decurso do prazo de 02 (dois) anos, retornem os autos conclusos. Em caso de requerimento de início da execução, registre-se no PJe. Ato contínuo, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 02 (dois) dias, efetue o pagamento do montante apurado, sob pena de penhora e inscrição no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Transcorrendo in albis o prazo supra, proceda-se à pesquisa sequencial dos convênios, conforme previsto na Recomendação TRT 18ª SCR 1/2020, a saber: 1) SISBAJUD/SAB; 2) Verificação da existência de relatório de análise e pesquisa patrimonial, no diretório: X:>dpp>pesquisas npp; 3) RENAJUD/DETRANET; 4) INFOJUD (IRPF, ITR e DOI); 5) CNIB; 6) Conectividade/CEF; 7) Convênio de acesso aos saldos e extratos junto à CEF; 8) Mandado de Penhora e avaliação; 9) Inclusão no BNDT. Ultimadas as providências acima listadas e havendo requerimento expresso em relação aos convênios CCS, SERASAJUD, CENSEC e CRC-JUD, bem como ao pedido de realização de audiência de tentativa de conciliação (CEJUSC), providencie a Secretaria sem a necessidade de nova conclusão dos autos. Enquanto não concluída a pesquisa dos convênios supracitados, não serão apreciados outros requerimentos de iniciativa da parte credora (v.g. liberação de crédito parcial obtido no SISBAJUD; desconsideração da personalidade jurídica; desconsideração inversa; alegação de grupo econômico, etc). Com a juntada do resultado e não havendo outros requerimentos, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar ciência dos convênios já realizados, devendo fornecer elementos necessários ao prosseguimento do feito, indicando medidas ainda não tentadas, sob pena de remessa ao arquivo provisório. Ressalta-se que a simples reiteração de convênios ou medidas já tentadas em data recente (há menos de 1 ano) ou o apontamento genérico de atos executórios sem especificar a necessidade/utilidade da medida ao caso concreto ficam desde já indeferidos, sem a necessidade de nova conclusão dos autos. Transcorrendo in albis o prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, tempo necessário à implementação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Após o decurso do prazo de 02 (dois) anos, retornem os autos conclusos. /ncf GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO RODRIGUES SOARES

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