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TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ACC 0000771-74.2025.5.13.0014 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB RÉU: ALERTA SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fcfd3 proferido nos autos. DESPACHO Apresentada lista de trabalhadores pela Alerta, o sindicato autor foi intimado para manifestação (ID. 7e893ce), no entanto, permaneceu silente. O juízo oportunizou a apresentação de lista com nomes de empregados que se enquadram na hipótese de pagamento, bem como outros requerimentos, considerando-se o pedido da demandada de liberação do saldo sobejante à disposição do presente feito. Em nova manifestação, a Alerta apresenta lista atualizada de pagamentos e pendências, informa lista de substituídos que receberam o crédito de forma espontânea e noticia lista de empregados que ainda não receberam tampouco possuem processo em tramitação - solicita audiência para tentativa de conciliação e compromete-se a entrar em contato diretamente com tais empregados. Informa, também, que a sra. Sabrina Ligia Duarte Silva ajuizou reclamação trabalhista (0000879-90.2026.5.13.0007) que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande com valor da causa no importe de R$ 18.719,70 e solicita a retenção de tal quantia para garantir eventual pagamento e, por fim, reitera pedido de liberação do saldo remanescente disponível nas contas judiciais. De início, destaca-se que, em julho, fora estipulado prazo para pagamento de HTE´s utilizando o saldo existente (ID. 4e9400b), de modo que cabia ao sindicato autor o levantamento dos empregados e as providências atinentes ao ajuizamento de pedidos que possibilitassem o pagamento das verbas rescisórias dos empregados da Alerta que trabalharam para o município de Esperança, nas áreas de educação e saúde, como detalhado no acordo celebrado (ID. e234f3d). Por todo o exposto, designa-se audiência de conciliação por videoconferência dia 09/09/2026, às 10h15, facultando-se, também, o comparecimento presencial na unidade jurisdicional. Caso seja feita opção pelo comparecimento telepresencial, sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link abaixo: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83187759810 Intimem-se as partes, ressaltando-se que a Alerta de comprometeu a viabilizar a comunicação aos substituídos mencionados no requerimento. Os demais pedidos serão analisados após a audiência designada. CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2026. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ACC 0000771-74.2025.5.13.0014 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB RÉU: ALERTA SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fcfd3 proferido nos autos. DESPACHO Apresentada lista de trabalhadores pela Alerta, o sindicato autor foi intimado para manifestação (ID. 7e893ce), no entanto, permaneceu silente. O juízo oportunizou a apresentação de lista com nomes de empregados que se enquadram na hipótese de pagamento, bem como outros requerimentos, considerando-se o pedido da demandada de liberação do saldo sobejante à disposição do presente feito. Em nova manifestação, a Alerta apresenta lista atualizada de pagamentos e pendências, informa lista de substituídos que receberam o crédito de forma espontânea e noticia lista de empregados que ainda não receberam tampouco possuem processo em tramitação - solicita audiência para tentativa de conciliação e compromete-se a entrar em contato diretamente com tais empregados. Informa, também, que a sra. Sabrina Ligia Duarte Silva ajuizou reclamação trabalhista (0000879-90.2026.5.13.0007) que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande com valor da causa no importe de R$ 18.719,70 e solicita a retenção de tal quantia para garantir eventual pagamento e, por fim, reitera pedido de liberação do saldo remanescente disponível nas contas judiciais. De início, destaca-se que, em julho, fora estipulado prazo para pagamento de HTE´s utilizando o saldo existente (ID. 4e9400b), de modo que cabia ao sindicato autor o levantamento dos empregados e as providências atinentes ao ajuizamento de pedidos que possibilitassem o pagamento das verbas rescisórias dos empregados da Alerta que trabalharam para o município de Esperança, nas áreas de educação e saúde, como detalhado no acordo celebrado (ID. e234f3d). Por todo o exposto, designa-se audiência de conciliação por videoconferência dia 09/09/2026, às 10h15, facultando-se, também, o comparecimento presencial na unidade jurisdicional. Caso seja feita opção pelo comparecimento telepresencial, sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link abaixo: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83187759810 Intimem-se as partes, ressaltando-se que a Alerta de comprometeu a viabilizar a comunicação aos substituídos mencionados no requerimento. Os demais pedidos serão analisados após a audiência designada. CAMPINA GRANDE/PB, 04 de setembro de 2026. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALERTA SERVICOS EIRELI
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