Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000771-74.2022.5.07.0005 RECLAMANTE: FRANCISCO ELISON SILVA RIBEIRO RECLAMADO: TSE TRANSPORTE SERVICOS E LOCACAO DE VEICULO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b813a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 10/09/2026, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Intime-se o(a) exequente para indicar OUTROS MEIOS EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Fica o(a) reclamante advertido de que deve atentar às diligências já realizadas por este juízo antes de solicitá-las novamente, causando tumulto processual, sob pena de ser considerado litigante de má-fé (art. 80, V, do CPC) e condenado no pagamento de multa (art. 81, do CPC), consoante recente jurisprudência do TRT 7 (acórdão de ID. 3a633b5 do processo 0001302-68.2015.5.07.0018) Decorrido o prazo supra sem pronunciamento da parte interessada, ou tendo indicado as mesmas medidas já implementadas sem sucesso, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos e sujeito à prescrição intercorrente, se decorrido tal período sem qualquer manifestação do exequente, o qual será contado a partir da ciência deste despacho. Ciente a parte reclamante que, no curso do prazo prescricional, deve informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Havendo manifestação, retornem os autos conclusos. Não havendo, cumpra-se a determinação de arquivamento provisório. Decorrido o prazo supra (2 anos) e não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ELISON SILVA RIBEIRO