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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000771-67.2024.5.09.0096 AUTOR: GELSON JOSE GOMES RÉU: SURG COMPANHIA DE SERVICOS DE URBANIZACAO DE GUARAPUAVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf7299 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intimada para tanto, a parte executada não se opôs aos cálculos retificados, postulando a adequação da conta geral a fim de que os valores integrem o parcelamento deferido (id. 37b03af - fls. 761/763). Não vejo óbice ao acolhimento da pretensão, uma vez que a reclamada já efetuou o pagamento de 5 das 6 parcelas do parcelamento e que, obviamente, os valores depositados serão deduzidos do montante total devido. Entretanto, a adequação da conta somente será possível após a consolidação dos cálculos retificados, o que, por ora, não ocorreu, em razão da impugnação apresentada pela parte exequente. 2. A fim de adequar o fluxo dos autos no PJe à adequada decisão para solução do incidente, registro a alteração do tipo de petição de id. f754a21 (fls. 765/766) para "impugnação à sentença de liquidação". 3. Intime-se a parte executada para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar resposta ao incidente oposto pela parte exequente. 4. Apresentada resposta ou decorrido in albis o prazo, intime-se o Senhor Calculista, para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a matéria objeto da impugnação aos cálculos retificados, retificando seus cálculos, desde logo, caso entenda necessário. 5. Manifestando-se o Sr. Contador, voltem conclusos para decisão. (LMK) GUARAPUAVA/PR, 08 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SURG COMPANHIA DE SERVICOS DE URBANIZACAO DE GUARAPUAVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000771-67.2024.5.09.0096 AUTOR: GELSON JOSE GOMES RÉU: SURG COMPANHIA DE SERVICOS DE URBANIZACAO DE GUARAPUAVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf7299 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intimada para tanto, a parte executada não se opôs aos cálculos retificados, postulando a adequação da conta geral a fim de que os valores integrem o parcelamento deferido (id. 37b03af - fls. 761/763). Não vejo óbice ao acolhimento da pretensão, uma vez que a reclamada já efetuou o pagamento de 5 das 6 parcelas do parcelamento e que, obviamente, os valores depositados serão deduzidos do montante total devido. Entretanto, a adequação da conta somente será possível após a consolidação dos cálculos retificados, o que, por ora, não ocorreu, em razão da impugnação apresentada pela parte exequente. 2. A fim de adequar o fluxo dos autos no PJe à adequada decisão para solução do incidente, registro a alteração do tipo de petição de id. f754a21 (fls. 765/766) para "impugnação à sentença de liquidação". 3. Intime-se a parte executada para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar resposta ao incidente oposto pela parte exequente. 4. Apresentada resposta ou decorrido in albis o prazo, intime-se o Senhor Calculista, para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a matéria objeto da impugnação aos cálculos retificados, retificando seus cálculos, desde logo, caso entenda necessário. 5. Manifestando-se o Sr. Contador, voltem conclusos para decisão. (LMK) GUARAPUAVA/PR, 08 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GELSON JOSE GOMES
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