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0000771-66.2026.5.08.0018

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Tribunal
TRT8
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000771-66.2026.5.08.0018 RECLAMANTE: EDISON RODRIGUES MEIRELES RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDISON RODRIGUES MEIRELES Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência inaugural que será realizada no dia 05/10/2026 09:45 horas, na sala de audiências da MM. 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, no endereço a seguir: TRAVESSA DOM PEDRO I , 698, 11 andar, UMARIZAL, BELEM/PA - CEP: 66050-100. 1. A audiência inaugural a ser designada será realizada na modalidade presencial, à qual partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente, com base no artigo 3º da Resolução CNJ nº 345/2020¹ e no artigo 95 e incisos da Consolidação dos Provimentos da CGJT² (texto sem destaque no original), e mediante juízo de conveniência do magistrado, considerando o fato de que as audiências telepresenciais realizadas, não raro, têm evidenciado problemas das mais diversas ordens, como falhas na conexão da internet de partes e testemunhas, tendo sido verificado, em diversas ocasiões, que os locais selecionados pelos participantes do ato mostram-se inadequados à colheita segura da prova, violando a questão da preservação da prova oral quanto à incomunicabilidade das partes e testemunhas, gerando inclusive fracionamentos desnecessários, com isso causando sobrecarga na pauta de audiências, além de impedir o contato direto e pessoal do magistrado com partes e testemunhas, para análise dos comportamentos das pessoas e de sua linguagem corporal. As partes deverão comparecer de forma presencial à sala de audiências desta Vara do Trabalho – além das testemunhas a serem eventualmente arroladas -, sendo que, em caso de ausência, ou, ainda, de comparecimento telepresencial, será determinado o arquivamento da reclamação ou declarada a revelia, nos termos do artigo 844 da CLT. Fica autorizado somente aos advogados que preenchem os requisitos do artigo 10º Ato Conjunto PRESI/CR nº 001/2023, o comparecimento de forma remota, por meio da plataforma Zoom. O acesso à sala virtual deverá ser feito, de modo preferencial, com o uso de endereço eletrônico próprio, para facilitar a identificação pelo Juízo. O link para acesso à sala virtual apenas pelos advogados que preenchem os requisitos do artigo 10º Ato Conjunto PRESI/CR nº 001/2023 será: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/82696907736?pwd=S8527PlmquyXmOupJaWeTczHiyH7ex.1 ID da reunião: 826 9690 7736 Senha: r2EVQBv8 _______________________________________________________________________________________________________________ ¹Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) ²Art. 95. As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação; e V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. 2. Na audiência, as partes deverão especificar todas as provas que pretendem produzir, sendo que, no caso da prova testemunhal, as testemunhas deverão ser logo indicadas e qualificadas, sob pena de preclusão, observando, contudo, que ao magistrado caberá avaliar a possibilidade e/ou viabilidade de se proceder à instrução processual no mesmo ato, com oitiva de partes e testemunhas. 3. Nessa audiência, V.Sa. deverá apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. JOAO PAULO VOLPATO DA COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDISON RODRIGUES MEIRELES

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