PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA PROC. 0000771-66.2014.8.10.0055 Requerente : GRACILENE DE JESUS BRAGA FRAZAO e outros (3) Requerido(a): MUNICIPIO DE SANTA HELENA Classe
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: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Município de Santa Helena (id. 183732512). Considerando que a insurgência recai exclusivamente sobre o crédito do autor Antônio Carlos Silva Cruz, digam os exequentes se pretendem a expedição imediata de requisitório quanto à fração incontroversa (art. 535, § 4º, do CPC). À Secretaria para cadastrar a Procuradoria-Geral do Município de Santa Helena no sistema, direcionando as futuras comunicações ao órgão de representação judicial do ente. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Cumpra-se. Santa Helena - MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena
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