Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000771-63.2026.5.08.0019 RECLAMANTE: SARA CILENE DA SILVA CORREA RECLAMADO: MIZAEL MACHADO CARVALHO E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO INICIAL - PJe-JT Destinatário: SARA CILENE DA SILVA CORREA Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência inaugural que será realizada no dia 28/09/2026 às 11h, nos termos dos artigos 843 e 844 da CLT. Por se tratar de processo eleito para o Juízo 100% digital, a audiência ora designada será realizada EXCLUSIVAMENTE DE FORMA TELEPRESENCIAL, consoante artigos 1º, § 1º da Resolução n. 345 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e 5º da Resolução n. 34 de 2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante simples acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/86382351377?pwd=eVBJY3NDVGFpNzVlemFjVzRmbUJ1dz09 ID da reunião: 863 8235 1377 Senha de acesso: aEiACXe2 Destaco que não será permitida a participação por videoconferência de partes e testemunhas no mesmo recinto, nem o compartilhamento de dispositivo eletrônico por aqueles que tiverem que cumprir a regra de incomunicabilidade. As testemunhas que as partes pretenderem apresentar deverão, obrigatoriamente, acessar o mesmo link acima referido em dispositivo próprio e a partir de recinto distinto, no horário designado para a audiência, para que possam permanecer sob a conferência da incomunicabilidade. Nessa audiência, V.Sa. deverá arrolar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento da reclamante implicará no arquivamento da ação (Art. 844 da CLT). BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. ADRIANA BRAGA CAVALCANTE Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SARA CILENE DA SILVA CORREA
TRT8 · 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000771-63.2026.5.08.0019 RECLAMANTE: SARA CILENE DA SILVA CORREA RECLAMADO: MIZAEL MACHADO CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600f74f proferido nos autos. Constato que a reclamante indica os valores pretendidos por estimativa, atribuindo montantes aleatórios, sem qualquer demonstração dos parâmetros utilizados. Tal procedimento contraria regra definida no art. 852-B, I, da Consolidação das Leis do Trabalho e não há na petição inicial nenhuma justificativa ou demonstração de impossibilidade de fazê-lo, especialmente porque as pretensões veiculadas nesta ação demandam simples operações matemáticas, para as quais é suficiente o conhecimento da remuneração, informação referida na exordial. A apresentação de pedidos por mera estimativa somente se justifica no processo submetido ao rito sumaríssimo nas hipóteses nas quais a parte esteja efetivamente impossibilitada de quantificar suas pretensões, não sendo esse o caso presente. Conquanto a legislação consolidada, para a referida omissão, imponha a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 852-B, § 1º da CLT), em prestígio ao efetivo julgamento da causa, concedo à reclamante o prazo improrrogável de 2 dias para apresentar o demonstrativo dos cálculos dos valores apontados, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Sem prejuízo do determinado acima, inclua-se o feito na pauta do dia 28/09/2026 às 11h, para audiência inaugural una, nos termos dos artigos 843 e seguintes da CLT. Por se tratar de processo eleito pela reclamante para o Juízo 100% digital, a audiência ora designada será realizada exclusivamente de forma telepresencial, consoante artigos 1º, § 1º da Resolução n. 345 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e 5º da Resolução n. 34 de 2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante simples acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/86382351377?pwd=eVBJY3NDVGFpNzVlemFjVzRmbUJ1dz09ID da reunião: 863 8235 1377Senha de acesso: aEiACXe2 Destaco que não será permitida a participação por videoconferência de partes, advogados e testemunhas no mesmo recinto, nem o compartilhamento de dispositivo eletrônico por aqueles que tiverem que cumprir a regra de incomunicabilidade. As testemunhas que as partes pretenderem apresentar deverão, obrigatoriamente, acessar o mesmo link acima referido em dispositivo próprio e a partir de recinto distinto, no horário designado para a audiência, para que possam permanecer sob a conferência da incomunicabilidade e, durante o interrogatório não será permitido o uso de fones de ouvido, nem de plano de fundo. Notifiquem-se as partes com as cautelas e advertências legais. BELEM/PA, 31 de agosto de 2026. CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SARA CILENE DA SILVA CORREA