Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026
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Edital
TRT1 · 3ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000771-62.2012.5.01.0047 3ª Turma Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH AGRAVANTE: PEDRO SILVA MACEDO AGRAVADO: REPARA CAR RJ CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, RODRIGO RODRIGUES DA SILVA, BIANCA MORAES DA CONCEICAO, ALEXANDRE MELO GALVAO A Secretaria da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RODRIGO RODRIGUES DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão ID5e9e3b0 : "...por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. LAISE ROSA PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000771-62.2012.5.01.0047 DESTINATÁRIO: PEDRO SILVA MACEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: Agravo de petição do executado/sócio. Alienação fiduciária. Penhora de direitos aquisitivos. Inviável a penhora direta de imóvel alienado fiduciariamente. Admite-se, contudo, a constrição sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante. A defesa de meação constitui inovação recursal, exigindo via processual própria por terceiro legitimado. Nega-se provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. LAISE ROSA PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO SILVA MACEDO