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0000771-57.2025.5.08.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS AR 0000771-57.2025.5.08.0000 AUTOR: GOLDEN FACTORY IND E COM DE ROUPAS LTDA RÉU: JOAO PAULO ALMEIDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71768b proferida nos autos. Conforme estabelece o art. 1º-A da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 /2016 do C. TST, "Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto com entendimento contra acórdão que esteja em conformidade do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT". No caso, o recurso de revista teve seu seguimento negado por ser manifestamente incabível, consoante id e6091f5. Assim, também, o agravo interno sob análise é manifestamente inadmissível por erro grosseiro, impedindo a aplicação do Princípio da Fungibilidade. Dar ciência. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GOLDEN FACTORY IND E COM DE ROUPAS LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS AR 0000771-57.2025.5.08.0000 AUTOR: GOLDEN FACTORY IND E COM DE ROUPAS LTDA RÉU: JOAO PAULO ALMEIDA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71768b proferida nos autos. Conforme estabelece o art. 1º-A da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 /2016 do C. TST, "Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto com entendimento contra acórdão que esteja em conformidade do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT". No caso, o recurso de revista teve seu seguimento negado por ser manifestamente incabível, consoante id e6091f5. Assim, também, o agravo interno sob análise é manifestamente inadmissível por erro grosseiro, impedindo a aplicação do Princípio da Fungibilidade. Dar ciência. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO ALMEIDA DOS SANTOS

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